É importante analisar cada situação! A Concorrência Desleal não ocorre, quando não há qualquer ato, que cause prejuízo à concorrência. Além disso, fragrância não é marca, pois a lei brasileira não permite o registro de marcas olfativas, por não serem visualmente perceptíveis (artigos 122 c/c 124 da LPI). Em alguns países, é permitido o registro de marcas olfativas, sendo possível esta solicitação, quando um aroma especial necessitar de uma proteção como marca.
Posted on: Tue, 24 Sep 2013 00:26:43 +0000
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