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- DIREITO ADMINISTRATIVO Discricionariedade é diferente de arbitrariedade: discricionariedade é a liberdade para atuar, para agir dentro dos limites da lei e arbitrariedade é a atuação do administrador além (fora) dos limites da lei. – Ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido. - Controle: os atos arbitrários devem ser reapreciados pelo Judiciário (é abuso de poder). Diferente do ato discricionário, se for válido o Judiciário não poderá reapreciar o seu mérito (o juízo de valor do juiz não pode substituir o do administrador – independência dos poderes). - Há controvérsia quanto à necessidade ou não dos atos discricionários (minoria – Hely – dispensa)
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 02:12:19 +0000

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