(1) Mais uma batalha jurídica em torno da lei de limitação de - TopicsExpress



          

(1) Mais uma batalha jurídica em torno da lei de limitação de mandatos! Mais um caso a acrescentar às nossas leis “cinzentas” e “criativas”! (2) As “leis” criadas pelo “Homem”, para o “Homem”, serão, sempre, questionáveis e subjetivas, de acordo com determinados interesses, de determinado momento e/ou “grupo/s”. (3) Enquanto na situação das candidaturas a presidente de câmara, seja apologista, ao “esclarecimento” da lei, ou seja, se a limitação deva ser exclusiva, somente, à “função” territorial, ou, se também, à de autarca, no caso das uniões de freguesia, a situação torna-se, um “pouco” mais clara, talvez.. Pelo menos, aparentemente. (4) Uma freguesia ao ser agregada, pertencerá a um novo território, pelo que, a questão da “função” territorial, aparentemente, não se coloca. Mas, de facto, o autarca ao ser eleito com um território com diferentes dimensões e fronteiras, pressupõe, um “eleitorado” diferente. Assim, temos mais uma questão por esclarecer e resolver, mais uma questão “cinzenta” para os tribunais se debruçarem. (5) Nestes casos, deverá ser considerado outro fator, a jurisprudência, as decisões definitivas, deverão, ser extensíveis, em termos gerais, ao resto do país. Ou, não. Tudo é possível.. (6) Mais uma vez, o “povo” é “soberano”, ou seja, “os tribunais” são “soberanos”.. Aguardemos..
Posted on: Sun, 11 Aug 2013 19:38:08 +0000

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