(1) Uma vez que não é consensual, entre tribunais, e a CNE, a - TopicsExpress



          

(1) Uma vez que não é consensual, entre tribunais, e a CNE, a interpretação da lei da limitação dos mandatos, penso, só o tribunal constitucional poderá dar o último veredicto, e assim, fazer jurisprudência da decisão. (2) A partir de agora, a meu ver, coloca-se outra questão, a acrescentar a estas decisões "cinzentas", fruto desta democracia bastante "criativa"! (3) Caso a decisão seja a de manter a impugnação das candidaturas, poderá se tornar legítimo, a meu ver, de solicitar as devidas indemnizações ao Estado, decorrentes dos gastos já efetuados nas campanhas bem como outras "perdas" daí resultantes. Caso seja contrária, só "perde" quem não concorreu! Caso seja outra coisa.. Logo se verá!! (4) No entanto, a "credibilidade" da justiça, em qualquer dos casos, a meu ver, estará "ferida". Ou talvez não! Talvez sejam procedimentos "normais" que para o cidadão normal, não sejam assim tão perceptíveis. (4) Mais uma vez, o “povo” será “soberano”, ou seja, os "tribunais” serão “soberanos”.. Aguardemos..
Posted on: Mon, 12 Aug 2013 21:18:34 +0000

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