(23) Cristina Poli e produção, há uns quatro anos, uma senhora, - TopicsExpress



          

(23) Cristina Poli e produção, há uns quatro anos, uma senhora, que ainda me segue no facebook, nele, postou um vídeo caseiro em comemoração ao aniversário de sua netinha de dois ou três anos. Na filmagem, a criança, buscando amparo para subir em um balanço, puxou a saia da jovem babá, expondo, em um segundo, parte de suas nádegas e calcinha. Então me perguntei: Será que ela pediu à babá autorização para publicar esse vídeo no facebook, na medida em que há clara exposição de sua intimidade física? E o direito de imagem, essa babá tem direito a ele? Pois bem, com relação àquela minha pergunta, ontem, sobre se nessa nova relação de trabalho entre patrão e empregada doméstica se será permitida a gravação por câmera escondida no ambiente de trabalho da doméstica, a meu ver, nela há vários ganchos jornalísticos: No pacote de muitas empresas de segurança, para promover segurança em residência, além de alarmes e câmeras de segurança externas, há a colocação de micro câmeras em vários cômodos da residência em que se permite ao proprietário o monitoramento dos mesmos via tela de computador e até celular. Então pergunto o que não foi pensado pelo legislador e possivelmente não há jurisprudência da Justiça: 1ª Essas micro câmeras podem ser instaladas no espaço designado a doméstica para dormitar e até morar? 2ª Poderão essas câmeras espiar e filmar a doméstica enquanto ela faz a sua refeição no horário determinado para tal? Tem o patrão da doméstica o direito de ceder a terceiros ou postar nas redes sociais cópia das gravações feitas em ambiente de sua propriedade em que consta a imagem dela, a doméstica, sem a sua autorização? 3ª No ato das tratativas para a contração da doméstica, deve o contratante informa-la que nos ambientes ou cômodos da residência em que ela realizará o seu trabalho doméstico há instaladas e funcionando micro câmeras de vídeo para monitoramento, podendo ser efeituado à distância? 4ª E já estando ela contratada, deve o patrão avisá-la da sua intenção de instalar essas mesmas câmeras e os respectivos cômodos onde serão instaladas? Cara Cristina Poli e produção, já perceberam que se procurarem, jornalisticamente, responder essas perguntas, através de vários especialistas, poderão agitar o sindicato das empregadas e dos empregados domésticos, o Ministério do Trabalho, o Poder Judiciário e o parlamento? E quem sabe até uma série de matérias sobre esse assunto possa gerar um prêmio de jornalismo!
Posted on: Wed, 31 Jul 2013 06:09:50 +0000

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