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"Desde ontem, os estabelecimentos comerciais de todo o País estão obrigados a informar na nota fiscal ou em local visível os impostos incidentes no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741/2012, o consumidor precisa ser informado "do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda". Janaina Mesquita Lourenço, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), considera o adiamento bem-vindo, mas ressaltou que a nota de esclarecimento da Casa Civil não tem valor legal. "É preciso que o governo oficialize formalmente a sua intenção." Segundo ela, a lei está em vigor e, se a fiscalização quisesse autuar um estabelecimento que não estivesse discriminando os impostos, já poderia fazê-lo." Saiba mais:
Posted on: Tue, 11 Jun 2013 15:10:22 +0000

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