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#DicadaConcurseiraDedicada Por: Prof. Henrique Correa GREVE EM ATIVIDADES ESSENCIAIS: A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF/88). O art. 10 da Lei de Greve regula quais são os serrviços ou atividades essenciais. São eles (tem que memorizar!): • Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis. • Assistência médica e hospitalar. • Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. • Serviços funerários. • Transporte coletivo. • Captação e tratamento de esgoto e lixo. • Serviços de telecomunicações. • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares. • Processamento de dados ligados a serviços essenciais. • Controle de tráfego aéreo. • Compensação bancária.
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 01:05:44 +0000

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