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Entrar no facebook no horário de trabalho dá justa causa? De acordo com o artigo 482 da CLT: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: e) desídia no desempenho das respectivas funções; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; O fato de o empregado se utilizar das redes sociais no horário de trabalho tendo serviços a fazer, sem dúvida, pode ser considerado um ato de desídia (preguiça) no desempenho das funções. Além disso, caso exista uma ordem direta ou esteja previsto no regulamento da empresa a proibição do uso das redes sociais no ambiente de trabalho e o funcionário não obedeça esse comando, estaremos diante de insubordinação e indisciplina, respectivamente. No entanto, frise-se que para uma demissão por justa causa, o empregador necessita ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pelo empregado, pois, caso contrário, há o risco da reversão da justa causa na justiça. Portanto, concluímos que a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho pode, sim, ser um fator para a demissão do empregado por JUSTA CAUSA. Curta: Departamento Pessoal
Posted on: Mon, 30 Sep 2013 01:36:59 +0000

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