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“O concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro. Conforme precedente da própria relatoria de Benjamin, a legitimidade do MP para propor ações com intuito de resguardar tais interesses é entendimento pacífico na Corte. No Recurso Especial 1.338.916, o ministro observou que o STJ é firme em reconhecer a legitimidade do órgão para apresentar ação civil pública que vise anular concurso realizado “sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade”.
Posted on: Sat, 10 Aug 2013 03:37:12 +0000

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