"[...] O conhecimento de que atos infracionais próprios do - TopicsExpress



          

"[...] O conhecimento de que atos infracionais próprios do adolescente representam fenômeno normal do desenvolvimento psicossocial se completa com a noção de sua ubiqüidade: pesquisas mostram que todo jovem comete pelo menos 1 ato infracional, e que a maioria comete várias infrações – explicando-se a ausência de uma criminalização em massa da juventude exclusivamente pela variação das malhas da rede de controles de acordo com a posição social do adolescente, o que coloca em linha de discussão o problema da cifra negra da criminalidade juvenil. A criminalidade registrada indica a atividade do sistema de controle, como função de denúncia e de perseguição penal, mas não indica a extensão real da criminalidade, integrada, também, pela criminalidade oculta, a chamada cifra negra da criminalidade. A pesquisa da cifra negra não busca corrigir distorções dos registros oficiais, que possuem realidade própria – representam o desvio digerido pelo controle social como criminalidade –, mas revelar o processo de criminalização como criminalização seletiva do comportamento desviante, porque o crime é fenômeno social geral, mas a criminalização é fenômeno de minoria. Por exemplo, pesquisa de KIRCHHOFF com 976 estudantes de 2o grau constatou a prática de 9.677 infrações penais não-registradas, como lesão corporal, rixa, dano, furto e outros; em estudo de FREHSEE, 524 estudantes declararam ter cometido 1 ou mais delitos no ano anterior, e apenas 86, nenhum delito, numa amostra de 610 entrevistados; enfim, SCHUMANN verifica, em amostra de 690 adolescentes, que 89,4% teriam cometido 1 ou mais delitos nos anos de 1981-2, e somente 10,6% nenhum delito. Como se vê, cometer 1 ou mais delitos é fenômeno normal e geral da adolescência: jovens cometem infrações ou para mostrar coragem, ou para testar a eficácia das normas ou, mesmo, para ultrapassar limites – e negar essa verdade significa ou perda de memória, ou hipocrisia. O comportamento anti-social do adolescente parece ser aspecto necessário do desenvolvimento pessoal, que exige atitude de tolerância da comunidade e ações de proteção do Estado. A tolerância da comunidade e a proteção do Estado são indicadas pela psicologia do desenvolvimento humano, que mostra a necessidade de aprendizagem dos limites normativos, e pela criminologia contemporânea, que afirma o desaparecimento espontâneo desse comportamento. Ao contrário, a intervenção segregante do Estado produz todos os efeitos negativos da prisão: rotulação, estigmatização, distância social e maior criminalidade. A teoria da normalidade do desvio na adolescência tem os seguintes desdobramentos: se o desvio é fenômeno normal da juventude, então a ausência desse comportamento seria um sintoma neurótico e sua punição uma reação anormal que infringe, no setor das infrações de bagatela e de conflito, um dos mais fundamentais de todos os direitos humanos: o direito constitucional da liberdade. Ainda mais importante que o conceito de normalidade do desvio na adolescência é a tese da construção social do comportamento desviante, também fundada na cifra negra: o caráter criminoso do comportamento não é uma característica da ação, mas uma qualidade atribuída ao comportamento pelo sistema de controle social, como reação da comunidade e do Estado no processo de criminalização, conforme a conhecida tese de BECKER. Aqui, pode-se ver que a cifra negra não é um problema acadêmico, mas de aplicação da lei: se todo adolescente pratica ações criminosas (ou infrações), então porque somente algumas infrações são registradas e apenas alguns adolescentes são processados? Independente dos critérios que determinam a filtragem da minoria criminalizada – e não se trata de exigir processos contra a maioria não-criminalizada, mas de mostrar o absurdo da seleção da minoria criminalizada –, parece óbvio que o processo seletivo de criminalização constitui injustiça institucionalizada que infringe outro direito fundamental do ser humano: o direito constitucional da igualdade.[...]"
Posted on: Sun, 11 Aug 2013 04:17:57 +0000

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