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#OFENSA #INTERNET #STJ Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet j.mp/STJofensainternet A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. Saiba mais: j.mp/STJofensainternet #DIREITO #DIREITOCIVIL #DIREITOELETRÔNICO #PROVEDORES #GOOGLE #ORKUT #PRIVACIDADE
Posted on: Sat, 13 Jul 2013 14:04:08 +0000

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