"Para o professor Manoel Caetano, no entanto, a interpretação - TopicsExpress



          

"Para o professor Manoel Caetano, no entanto, a interpretação correta é aquela que sustenta que a Lei 8038/90 não revogou o art. 333, do RISTF, pois a nova lei trata de procedimento e, como tal, não poderia revogar regra de recurso, pois “procedimento é uma coisa, processo é outra”. Para ele, o art. 333, não foi revogado e segue válido para autorizar a admissibilidade do recurso de embargos infringentes, pouco importando se esse recurso não existe em outros tribunais inferiores pois, nesses casos, os réus sempre terão a possibilidade de recorrer a tribunal superior, no caso o STF, opção que quem é julgado ali não tem. Sustenta que o recurso é um direito do réu". Tá aí um excelente esclarecimento para o cidadão que tenta entender o que se passa no STF sobre o julgamento intitulado "Mensalão"
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 10:46:03 +0000

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