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(Trocas de Produtos), segundo Código Defesa do Consumidor. Segundo o CDC, o comerciante não é obrigado a trocar os produtos porque o consumidor não gostou da cor ou porque a peça não serviu. Alguns aceitam fazer a troca para fidelizar o cliente, mas isso não é uma regra. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Posted on: Tue, 09 Jul 2013 12:48:49 +0000

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