(a) o Presidente do Comitê de Gestão deverá disponibilizar ao - TopicsExpress



          

(a) o Presidente do Comitê de Gestão deverá disponibilizar ao Presidente do Conselho Deliberativo, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, as Demonstrações Financeiras auditadas do exercício anterior, acompanhadas do relatório de administração a ser elaborado pelo Comitê de Gestão e do Parecer da Auditoria Independente; (b) o Presidente do Conselho Deliberativo, após receber os documentos mencionados no item (a) acima e, em até 3 (três) dias contados do recebimento ou no primeiro dia útil seguinte, deverá encaminhá-los ao Conselho Fiscal para análise e apreciação, e deverá enviar comunicado aos membros do Conselho Deliberativo de que as Demonstrações Financeiras encontram-se disponíveis para análise, das quais serão entregues cópias ao membro do Conselho Deliberativo, mediante solicitação deste; (c) o Conselho Fiscal emitirá seu parecer sobre os documentos mencionados no item (a) acima que lhe forem submetidos até o dia 15 (quinze) de março de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, encaminhando mencionado parecer à Mesa do Conselho Deliberativo. Qualquer recomendação quanto à não aprovação das Demonstrações Financeiras deverá ser justificada e deverá ser acompanhada de sugestões, quando cabíveis, para corrigir ou retificar as Demonstrações Financeiras; (d) o Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar reunião do Conselho Deliberativo para apreciar os documentos indicados no item (a) acima, a qual deverá se realizar até o dia 25 (vinte e cinco) de março de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte; (e) caso os documentos relacionados no item (a) acima não sejam aprovados pelo Conselho Deliberativo, o Presidente do Comitê de Gestão deverá remetê-los com as devidas correções ao Presidente do Conselho Deliberativo até o dia 5 de abril ou no primeiro dia útil seguinte. Neste caso, o Conselho Fiscal irá emitir novo parecer até o dia 10 de abril ou no primeiro dia útil seguinte, que será apreciado juntamente com os documentos relacionados no item (a) acima em nova reunião
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 16:48:28 +0000

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