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0. O documento expedido pela Polícia Federal tem validade por 180 dias, não sendo possível a emissão de carteira profissional por período superior a este prazo; 21. O visto de permanência encontra-se contraditório na documentação apresentada, posto que o “extrato de consulta” emitido aponta três anos, enquanto o documento expedido, de porte obrigatório pela médica, prevê uma validade de 180 (cento e oitenta) dias, não sendo possível emitir carteira profissional com prazo superior a este; 22. Não há o visto de permanência no Brasil, ainda que temporária. 23. O requerente possui medida judicial contra este Conselho, já tramitada em julgado, que o impede de se inscrever sem a revalidação do diploma. A concessão do registro, ainda que provisório, neste momento, é temerária; Fonte: Cremesp
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 01:05:57 +0000

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