0000330-93.2013.8.17.0130 Descri��o Mandado de - TopicsExpress



          

0000330-93.2013.8.17.0130 Descri��o Mandado de Segurança Vara Vara Única da Comarca de Agrestina Juiz José Fernando Santos de Sousa Data 22/05/2013 16:10 Fase Devolução de Conclusão Texto Processo nº 0330-93.2013.8.17.0130 Requerem os Impetrantes, liminarmente, a suspensão da eleição aprazada para o dia 26.05.2013 e, ao final, seja julgada procedente a ação, com a anulação do processo eleitoral, até então realizado, mantendo-se os atuais Conselheiros Tutelares nos cargos, até que novas eleições sejam realizadas. Decido. Caso concreto em que estão presentes os requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016 /2009, ou seja, a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direito da impetrante se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida Conforme a documentação acostada verifica-se, em sede sumária de cognição, está presente a verossimilhança da alegação, notadamente porque se eleições forem realizadas o processo seletivo para os novos membros do CMDCA se dará em evidente violação ao § 1º do art. 139 do ECA, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei n. 12.696/2012 ao estabelecer que "O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial." Ainda, considerando que a eleição está designada para o próximo domingo (26.05.2013), presente o requisito do periculum in mora, devendo ser de plano acolhido o pedido liminar posto na inicial. Desse modo, demonstrada a presença do requisito consistente na relevância da fundamentação, constante do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016 /2009, DEFIRO a medida liminar postulada na inicial e SUSPENDO as eleições para o preenchimento dos cargos de Conselheiro Tutelar do Município de Agrestina/PE, designadas para acontecer no dia 26 de maio de 2013, e mantenho os atuais Conselheiros Tutelares nos cargos, até que novas eleições sejam realizadas, em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. Oficie-se o MUNICÍPIO DE AGRESTINA/PE e ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA/PE, dando-se conhecimento da presente decisão, via fac simile, com urgência. Notifique-se a autoridade nominada de coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009; Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o da novel Lei, independentemente de novo despacho, dê-se vista dos autos ao d. representante do Ministério Público, para oferecimento de parecer, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, caput, da Lei 12.016/2009. Intime-se, na forma e com os cuidados devidos. Cumpra-se. Caruaru/PE, 22/05/2013 16:10:54 Bel. JOSÉ FERNANDO SANTOS DE SOUZA Juiz de Direito
Posted on: Thu, 06 Jun 2013 17:02:13 +0000

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