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01/10/2013 às 00h00 Indenização de anistiado político pode ser penhorada Essas verbas não foram consideradas por lei como absolutamente impenhoráveis" Anistiados políticos lutam na Justiça para não ter as pensões penhoradas para o pagamento de dívidas. Em um primeiro julgamento sobre o tema, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esses valores mensais, por não terem natureza salarial, podem ser bloqueados. O caso analisado pela 2ª Turma envolve a atriz Norma Bengell, que responde a uma execução fiscal resultante da prestação de contas do filme "O Guarani". A Fazenda Nacional cobra R$ 297,5 mil. Para o relator do caso, ministro Humberto Martins, a Lei da Anistia - Lei nº 10.559, de 2002 - é clara e estabelece que a reparação econômica recebida por anistiado político possui caráter indenizatório. "Sendo assim, essas verbas se mostram passíveis de constrição, na medida em que não foram consideradas por lei como absolutamente impenhoráveis", afirma na decisão o ministro, citando o artigo 649 do Código de Processo Civil. O artigo lista os bens que não podem ser apreendidos, entre eles vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações. Os ministros mantiveram, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. No acórdão, Humberto Martins ainda destaca que é contraditório o argumento apresentado por anistiados políticos, uma vez que, conforme o TRF, "a natureza não salarial da referida reparação econômica foi em muitos julgados [inclusive no STJ] a fundamentação usada para afastar a incidência do Imposto de Renda". Mas mesmo aceitando, em alguns casos, a natureza salarial da verba, tribunais de segunda instância têm mantido a penhora. Em um processo envolvendo a viúva do ex-presidente da República João Goulart, Maria Tereza Fontella Goulart, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que, como os recursos não são destinados unicamente para suprir as necessidades básicas do devedor e de sua família, poderia-se efetuar o bloqueio de 30%. No caso, a penhora recaiu sobre parcelas devidas pela União, em um total de R$ 743,9 mil. O débito em discussão com o extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), referente a um empréstimo, é de aproximadamente R$ 700 mil. A instituição financeira já recorreu ao STJ. Para o advogado Lycurgo Leite Neto, da Advocacia Lycurgo Leite, que defende o Banerj, apesar de ser intitulada de "pensão", a natureza jurídica da remuneração é indenizatória, "tanto é que não sofre incidência de Imposto de Renda". "Em muitos casos, os valores recebidos por anistiados foram superiores a R$ 1 milhão. É difícil imaginarmos que uma quantia dessa possa ser considerada de natureza alimentícia", afirma o advogado. Procurada pelo Valor, a defesa de Maria Tereza Fontella Goulart preferiu não se pronunciar. Em outro caso, porém, a 3ª Turma Cível do TJ-DF negou, por unanimidade, o pedido de penhora ajuizado pela Associação Brasileira de Anistiados Políticos (Abap). A entidade cobra valor referente a serviços prestados a um associado para a obtenção da pensão. Na decisão, o desembargador Humberto Adjuto Olhôa, relator do caso, considerou que os vencimentos, "dado o caráter alimentar, são absolutamente impenhoráveis". A Abap vai recorrer da decisão, de acordo com o seu diretor financeiro, Lindovaldo Duque. "Cobramos uma taxa de 10% do retroativo para a manutenção da associação, que não tem fins lucrativos", afirma. Há, segundo ele, poucas ações de cobrança contra anistiados políticos, "apenas oito". "Poucas perto da infinidade de processos de anistia que assessoramos [cerca de 1,7 mil]." Hoje, há aproximadamente 35 mil anistiados políticos no país. A palavra final sobre a discussão pode ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa da atriz Norma Bengell já recorreu no próprio STJ e pretende levar a discussão adiante. "Não houve má-fé na prestação de contas do filme O Guarani. O Tribunal de Contas da União não aceitou algumas notas", diz o advogado Jorge Bloise, do Bloise Advogados Associados, que representa a artista. "É triste. Ela não possui outra fonte de renda e patrimônio e está em idade avançada e doente. " Para o advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, a decisão do STJ é tecnicamente correta, "mas atenta contra os objetivos de se resgatar a dignidade daquele que sofreu tortura do regime político". O STJ, segundo o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest Advogados, seguiu a literalidade da Lei nº 10.559. "A norma reconheceu o caráter indenizatório", diz. "Está em linha com o entendimento do STJ que não incide Imposto de Renda sobre indenização." © 2000 – 2013. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em valor.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. Leia mais em: valor.br/legislacao/3289026/indenizacao-de-anistiado-politico-pode-ser-penhorada#ixzz2gVUjujdK
Posted on: Tue, 01 Oct 2013 21:11:38 +0000

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