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04/03/2013 Me separei: quem ficará com as crianças ? Uma das maiores preocupações quando acontece a separação do casal é como vão ficar os filhos. Perguntas do tipo: com quem vão ficar as crianças? Como vai se estabelecer o sistema de visitas? Como será o convívio depois que um dos pais sai de casa? Essas são as perguntas mais frequentes entre os casais que decidem se divorciar. Essas dúvidas são mais fáceis de serem solucionadas do que se imagina. Hoje, são previstas três tipos de guardas: guarda unilateral, guarda compartilhada e guarda alternada. Na primeira, os filhos ficam com um dos pais, e este é quem toma as decisões sobre as crianças (decisões como escola, médicos, educação etc). É concedida para quem tiver melhor condição de ficar com as crianças, não se tem preferência por pai ou mãe. Essas condições não são necessariamente condições financeiras e sim quem poderá dar afeto, integração familiar, saúde, segurança, educação, atenção etc. Quem não ficar com a guarda poderá supervisionar o interesse dos filhos. Também é garantido o direito de visita. Na segunda os filhos também ficam com apenas um dos pais, sendo que as decisões e obrigações relacionadas à educação, saúde e formação devem ser tomadas por ambos. Enquanto que na última a criança alterna a moradia entre a casa do pai e a casa da mãe, cada um o educa conforme sua conveniência e modo de vida. Trocando em miúdos, o filho fica um período com um e o período seguinte com outro, alternadamente. Os períodos podem ser de dias, semanas, ou como for ajustado, procurando sempre adaptar-se às condições e necessidades das crianças. O que se busca é que os filhos convivam com ambos os pais. Assim, entenda-se que a guarda compartilhada está diretamente relacionada com as decisões e obrigações referentes ao menor, enquanto a guarda alternada tem a ver com a convivência dos filhos com os pais. A guarda alternada ainda não é tão bem aceita pelos tribunais pátrios, sob alegação de que não há constância de moradia e hábitos. Acredito que o ideal é um híbrido entre as duas últimas modalidades mencionadas. Seria uma guarda alternada, onde os pais “compartilhariam” as decisões e modo de criação, ou seja, procurariam dar ao menor o mesmo tipo de educação e orientações, para que não haja conflitos ou prejuízo para a formação da criança, mantendo-se o estabelecimento de uma rotina (que é o que a psicologia indica), que pode ser feita conservando as semelhanças entre hábitos e orientações, ainda que a moradia se modifique. Rachel Ramalho – Advogada – OAB/ AL – 10.117 Email para dúvidas: [email protected]
Posted on: Sun, 14 Jul 2013 03:29:59 +0000

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