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"1. Todo o cidadão tem o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos, nos termos da Constituição e da lei. 2. Ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos, nos termos da Constituição e da lei." (In ARTIGO 53º Acesso a cargos públicos). Relativamente ao acesso ao I emprego juvenil, como compreender a discriminação política deste regime de JES e actualmente em vigor neste país-Angola?
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 17:34:25 +0000

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