10º Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais A 10ª edição - TopicsExpress



          

10º Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais A 10ª edição do programa Rede Nacional Artes Visuais recebe inscrições até 26/06/13, que devem ser realizadas exclusivamente pela internet. O projeto selecionará 22 projetos que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, performances, instalações, novas mídias, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. O valor da premiação para cada contemplado é de R$ 100 mil. Confira o edital: 1. Do Objeto 1.1 O objeto deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição, mediante a seleção de projetos que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às arte s visuais, tais como: oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. 1.2 Ao fomentar a reflexão crítica e o debate sobre as artes visuais, o projeto tem como resultado esperado o desenvolvimento de instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e a troca de experiências entre profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público. 1.3 As propostas encaminhadas deverão obrigatoriamente contemplar o intercâmbio inter-regional entre artistas ou demais agentes culturais. 1.3.1 Entende-se como intercâmbio inter-regional para fins deste edital aquele realizado entre as regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional. 2. Dos Recursos Orçamentários 2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Ministério da Cultura na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultur a do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 2.255.800,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta cinco mil, oitocentos reais). 2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição, serão empregados R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) em premiação e R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil, oitocent os reais) em custos administrativos. 2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 22 (vinte e dois) projetos. 3. Do Prazo de Vigência 3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado. 4. Das Condições para Participação 4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando: I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas; II - Pessoa Jurídica: apenas em nome próprio. 4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura. 4.1.2 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social. 4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes: I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1(um) projeto neste edital. 5. Do Valor do Prêmio 5.1 Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos previstos na legislação vigente na data do depósito do recurso. 5.2 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente. 6. Das Inscrições 6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (funarte.gov.br) na data dessa publicação. 6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, em link disponível na página eletrônica da Funarte funarte.gov.br . 6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição neste edital. 6.4 É obrigatório que seja anexado o currículo do proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica, solicitada no formulário digital, com a respectiva carta de anuência de cada profissional mencionado, confirmando a participação no projeto. 6.4.1 Entre os profissionais citados na ficha técnica deverão constar produtor e assessor de imprensa, ambos com formação profissional em sua área de atuação. 6.5 É obrigatório que seja anexada carta da instituição que abrigará as ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital. 6.6 O (A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto. 6.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição. 6.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado. 6.9 É obrigatório que seja anexada carta de anuência assinada por cada um dos membros que compõem o coletivo, confirmando o conhecimento da proposta. 6.10 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. 6.11 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7. Do Processo de Seleção 7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas: 1) Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela comissão de habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências do item 6, o projeto será automaticamente inabilitado. 2) Avaliação e seleção: realizada pela comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, segundo os critérios do item 10 .1 e com caráter classificatório. 3) Análise documental para recebimento do valor da ocupação: após a publicação do resultado final, na página eletrônica da Funarte (funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União, o selecionado deverá entregar a documentação complementar, conforme item 11.1, sob pena de eliminação. 8. Da Habilitação 8.1 Na etapa de habilitação, a comissão fará a análise dos documentos solicitados para inscrição. 8.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e o motivo da inabilitação. 8.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à comissão de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte (funarte.gov.br), para o endereço eletrônico [email protected]. O recurso deverá ser enviado em formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.9. 8.4 Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 05 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte. 8.5 Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações. 9. Da Comissão de Seleção 9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Sele ção composta por 07 (sete) membros nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte, sendo 5 especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, e dois representantes da Funarte. 9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte. 9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira. Mais informações: Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais Centro de Artes Visuais / Funarte - Rio de Janeiro (RJ) Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303, Centro, CEP 20030-120. [email protected] funarte.gov.br CRONOGRAMA Inscrições abertas 26 de Junho de 2013 DEMAIS INFORMAÇÕES Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais - 2008 Estímulo à Criação Artística - 2008 - Classificados na categoria Artes Visuais: Região Norte Dirceu da Costa Maués (pa), Em um lugar qualquer - vídeo - Experimentações com câmeras artesanais Armando Sampaio Sobral (PA), Traço infinito Região Nordeste Milena de Lima Travassos (CE), Tempo de paisagem Jonathas de Andrade Souza (PE), Documento Latinamérica Região Centro-Oeste Yana Tamoyo Sotomayor (DF), Poéticas construtivas: comentários visuais sobre uma trajetória incompleta Alexandre Rangel (DF), Quase - Cinema 2.0 Região Sudeste Oriana Duarte (SP), Plus Ultra Floriano Carvalho de Araujo (RJ), Lugares e Instantes Região Sul Rommulo Vieira Conceição (RS), Projeto sem títulos - desenvolvimento de instalações e desenhos Eny Maria Moraes Schuch (RS), Vídeo-objetos e Objetos-sonoros Estímulo à Produção Crítica - 2008 - Classificados na categoria Artes Visuais: Região Norte Orlando Franco Maneschy (PA), Inscrições videográficas no Pará Região Nordeste Joana D`Arc de Souza Lima (PE), Nomadismos e estratégias artísticas no Recife dos anos 80 entre a tradição e o novo Região Centro-Oeste Tania Cristina Rivera (DF), A arte brasileira contemporânea e o retorno do sujeito Região Sudeste Felipe Scovino Gomes Lima (RJ), Caminhos do objeto de arte no Brasil Região Sul Gaudêncio Fidelis (RS), Livro - Universos da curadoria
Posted on: Sat, 08 Jun 2013 21:17:51 +0000

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