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12.06.2013 12:00 - Tributos - Contribuintes terão 1 ano para se adaptar à lei que exige a indicação dos tributos nos documentos fiscais De acordo com a nota de esclarecimento publicada dia 10.06.2013, no site da Casa Civil da Presidência da República na Internet, será ampliado em 1 ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013. Até o momento não foi publicada a respectiva legislação (medida provisória) nesse sentido, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Reproduzimos a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento: "Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização. Assessoria de Comunicação Social Casa Civil da Presidência da República" (Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 12.741/2012. Disponível em: casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013) Fonte: Editorial IOB
Posted on: Wed, 12 Jun 2013 23:25:49 +0000

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