12/07/2013 | Dilma veta 10 pontos do ato médico e amplia - TopicsExpress



          

12/07/2013 | Dilma veta 10 pontos do ato médico e amplia crise A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem com dez vetos a lei que regula a atividade médica no País. O texto, publicado ontem no Diário Oficial, aprofundou a crise com a classe médica, deflagrada nesta semana com o programa que altera a duração do curso de Medicina e recruta profissionais estrangeiros para atuar em áreas consideradas prioritárias. A presidente retirou da lei, conhecida como ato médico, pontos considerados essenciais para os profissionais. O ponto fundamental era o que considerava o diagnóstico e a prescrição terapêutica atividades exclusivas da medicina. Embora tenha desagradado aos médicos, as mudanças foram aplaudidas por entidades de outras classes profissionais da área de saúde, que consideravam o texto demasiadamente restritivo e uma ameaça às suas atividades. Além do diagnóstico e da prescrição terapêutica, a lei classificava como atividade restritiva do médico a indicação de órteses, próteses, técnicas invasivas, com produtos químicos ou abrasivos, a aplicação de injeções, a colocação de cateteres, punções e a direção e chefia de serviços médicos. Todos esses pontos foram vetados e, em consequência, não estão restritos aos formados em Medicina. A presidente, em suas razões do veto, afirmou que o texto como estava ameaçaria ações, protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) – algo que poderia ameaçar as atividades na rede pública. O texto como estava, por exemplo, impediria a continuidade de alguns programas, como o de controle da malária, tuberculose e doenças transmissíveis. Outra justificativa para o veto era a de que o texto, como aprovado pelo Congresso, iria restringir a execução de punções, drenagens e até mesmo campanhas de vacinação. O texto aprovado no Congresso ficou por 12 anos em tramitação e foi tema de 27 audiências públicas. Semana passada, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, recebeu representantes de classes profissionais envolvidas – psicólogos, fisioterapeutas e enfermeiros, além de médicos – para discutir o assunto. Acesso. Os profissionais de outras áreas de saúde afirmavam que as restrições impostas no texto aprovado pelo Congresso poderia agravar ainda mais o acesso a serviços públicos de saúde. Um paciente interessado em buscar um nutricionista, argumentavam, teria antes de passar por avaliação e encaminhamento de um médico. A acupuntura também ficaria restrita a esses profissionais. A presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro Souza, classificou a retirada das restrições do texto como uma vitória do SUS. "É preciso garantir equipes multiprofissionais, algo que estaria ameaçado com a lei do jeito que estava", disse. De acordo com ela, as restrições do texto aprovado na Câmara impediriam, por exemplo, que as ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atuassem, em alguns casos, apenas com enfermeiros. "E a própria configuração do veículo impede que vários profissionais estejam presentes", disse a enfermeira Ivone Evangelista Cabral, que coordenou um estudo no Conselho Nacional de Saúde sobre o impacto da lei do ato médico. Trechos vetados * São atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico nosológico (referente à classificação das doenças) e respectiva prescrição terapêutica * A indicação do uso de órteses e próteses, exceto as de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológicas * Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva * A indicação da execução e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, continuam sendo atividades privativas dos médicos. Mas, para os efeitos da lei, os procedimentos invasivos são apenas aqueles em que há invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Foi vetado o artigo que definia como procedimento invasivo a invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos * Artigo que definia como atividade exclusiva do médico a aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas e punções venosa e arterial periféricas * Artigo que definia como atividade privativa do médico a direção e chefia de serviços médicos Greve Médicos e estudantes do Rio Grande do Sul aprovaram em assembleia o indicativo de greve nacional que está sendo discutida pelas entidades que representam os profissionais em nível federal e encaminhada para os dias 7 a 9 de agosto. Fonte: O Estado de S. Paulo - 12/07/2013
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 13:30:52 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015