14 - JUDICIUM CAUSAE Ao receber os autos, o presidente do tribunal - TopicsExpress



          

14 - JUDICIUM CAUSAE Ao receber os autos, o presidente do tribunal do júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa subsidiária, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (art. 422, CPP).
Posted on: Fri, 20 Sep 2013 01:15:41 +0000

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