160. Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando - TopicsExpress



          

160. Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. Certa 161. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observada a seguinte disposição: nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade. Certa 162. As campanhas de que trata o artigo 75 são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. Certa 163 Os sinais de trânsito classificam-se em: 1. Verticais; 2. Horizontais 3. Dispositivos de sinalização auxiliar. 4. Luminosos. 5. Sonoros. 6. Gestos do agente de trânsito e do condutor. Certa 164. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. Certa 165. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. Certa 166. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: 1-No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; 2- No caso de rotatória aquele que estiver circulando por ela; 3. Nos demais casos, o que vier pela esquerda do condutor. Errada direita do condutor 167. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente observada as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código. Certa 168. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. Certa 169. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes. Certa 170. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. Certa 171. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. Certa 172. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no § 1º do Art. 61. Certa 173. Toda pessoa ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. Errada, toso cidadão ou entidade civil. 174. Para a finalidade prevista no artigo 76, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito. Certa 175. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do especificações do CONTRANDIFE. Errada, do CONTRAN. 176. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Certa 177. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. Certa 178. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Certa 179. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: os veículos que se deslocam sobre trilhos não terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. Errada, terão prioridades de passagens sobre os demais. 180. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Certa 181. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário. Certa 182. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente. Certa 183. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclo faixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nas calçadas, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Errada 184. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observada a seguinte disposição: para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos. Certa 185. O percentual de vinte por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo. Certa 186. Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. Certa 187. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. Certa 188. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Certa 189. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRADIFE. Errada 190. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Certa 191. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Certa 192. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será, nas vias urbanas, de: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais. Certa 193. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. Certa 194. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. Certa 195. O CONTRANDIFE estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. Certa 196. Os órgãos e entidades executivos de trânsito deverão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo. Errada, Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convenio. 197. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida. Certa 198. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança. Certa 199. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Certa 200. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. Certa 201. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Certa 202. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, à distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observada a seguinte disposição: onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo. Certa 203. Para a finalidade prevista no artigo 76, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito. Certa 204. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via. Certa 205. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do DENATRAN e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. Errada, órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. 206. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. Certa 207. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Certa 208. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. Certa 209. O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. Certa 210. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias segurando o guidom com as duas mãos. Certa 211. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Certa 212. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros. Certa 213. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações. Certa 214. O CONTRAN poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. Errada 215. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Certa 216. O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados dispensáveis à segurança do trânsito. Errada. 217. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Certa 218. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Certa. 219. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e rurais. As vias rurais são: a) rodovias; b) estradas. Certa 220. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Certa 221. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Certa 222. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, permitida a utilização de qualquer outra. Errada. 223. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Certa 224. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Certa 225. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantido junto ao bordo da pista. Certa 226. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via. Certa 227. Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. Certa 228. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e rurais. As vias urbanas são: 1. Via de trânsito rápido; 2. Via arterial; 3. Via coletora; 4.Via local Certa 229. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. Certa 230. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Certa 231. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Certa 232. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via não poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, mesmo que dotado o trecho com ciclo faixa. ERRADO. 233. Para a finalidade prevista no artigo 76, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores. Certa 234. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. Certa 235. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. Certa 236. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. Certa 237. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação. Certa 238. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado direito, exceto para o condutor. ERRADA. 239. Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento. Certa 240. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. Certa 241. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais. Certa 242. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Certa 243. O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica. Certa 244. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: a circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. ERRADA. 245. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo DETRAN. ERRADA. 246. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia comunicação à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas. ERRADA. 247. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. Certa 248. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Certa 249. O CONTRANDIFE estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. ERRADA. 250. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Certa 251. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha. Certa 252. Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento. Certa 253. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor. Certa 254. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro de que trata o artigo 67. Certa 255. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Certa 256. Para a finalidade prevista no artigo 76, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRANDIFE e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito. ERRADA. 257. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Certa 258. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração. Certa 259. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Certa 260. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Certa 261. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, acelerando a marcha. ERRADO. 262. Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres. Certa 263. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do DENATRAN. ERRADA. 264. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRANDIFE. ERRADA. 265. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Certa 266. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada, não parando o veículo, com vistas à segurança dos pedestres. ERRADA. 267. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança. Certa 268. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Educação, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. ERRADA 269. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. Certa 270. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa. Certa 271. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Certa 272. Nas interseções e suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem. ERRADA. 273. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita. Certa 274. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais. Certa 275. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as indicações do semáforo sobre os demais sinais. Certa 276. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Certa 277. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRANDIFE. ERRADA. 278. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. Certa 279. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Certa 280. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo DETRAN. ERRADA. 281. A obrigação de sinalizar é do DETRAN da circunscrição onde está sendo executada a obra ou manutenção. ERRADA. 282. O CONTRANDIFE poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código. ERRADA. 282. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Ministério da Saúde. ERRADA. 283. O CONTRANDIFE editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização. ERRADA. 284. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Certa 285. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do DETRAN-DF, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes. ERRADA. 286. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. Certa 287. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada. Certa 288. É facultativa a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. ERRADA. 289. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão do DENATRAN ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. Certa 290. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas a suas características técnicas e as condições de trânsito. Certa
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 00:54:50 +0000

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