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17/10/2013 19h38 - Atualizado em 17/10/2013 19h39 Tribunal mantém proibição de prazo para crédito de celular pré-pago 5ª Turma do TRF-1 rejeitou recurso apresentado por empresas de telefonia. Empresas ainda podem recorrer ao STJ ou ao Supremo.Tribunal Federal. Do G1, em Brasília 10 comentários A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a proibição de se estabelecer prazo de validade para créditos de telefones celulares pré-pagos em todo o país. O tribunal rejeitou recurso de empresas de telefonia móvel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra decisão tomada em agosto, que vetou a prática. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (16), e o resultado foi divulgado nesta quinta (17). As empresas ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento anterior, o TRF-1 estabeleceu que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM deveriam reativar, em até 30 dias, os serviços que estivessem interrompidos e determinou a devolução dos créditos aos clientes. O estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores Decisão do TRF-1 sobre prazo para créditos de telefone celular pré-pago As empresas TIM, Vivo, Oi e a Anatel recorreram porque entenderam que não havia ficado claro se a decisão valia para todas as operadoras e para todo o país. Também questionaram o fato de que não houve definição sobre como deveria ser feita a reativação dos créditos e o procedimento a ser adotado para linhas já canceladas. Na análise do caso, o desembargador Souza Prudente disse que o tribunal deixou claro como as empresas deveriam proceder em todos os casos. O magistrado afirmou que a Anatel deve impor a regra a todas as empresas. O título judicial produz efeitos entre as partes integrantes da relação processual, devendo a Anatel, por imposição dos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da isonomia estender, por dever de ofício, os efeitos dessa decisão judicial a outra ou outras concessionárias de telefonia que não figurem na presente relação processual.” Em relação à reativação de créditos cujo prazo tenha expirado, o TRF-1 afirmou que os valores devem ser reativados em 30 dias em prol de todos os usuários que tiveram [o serviço] interrompido”. saiba mais Créditos de celulares pré-pagos não podem expirar, decide Justiça Fim da validade do crédito pré-pago pode elevar preço, dizem empresas A decisão foi tomada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Anatel e as operadoras de telefonia Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM para que fossem anulados os contratos que previam cláusulas sobre prazo de validade para créditos de celular. A 5ª Vara Federal do Pará rejeitou a ação do MP, que recorreu ao TRF-1. O tribunal concordou com os argumentos do Ministério Público de que estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. Ainda no mês de agosto, a Anatel chegou a recorrer ao Supremo, pedindo decisão provisória para suspender a decisão do TRF-1. O ministro Marco Aurélio Mello, porém, entendeu que não é inconstitucional o entendimento do tribunal. O caso ainda poderá ser analisado pelo plenário caso a Anatel ou as empresas voltem a recorrer ao STF.
Posted on: Fri, 25 Oct 2013 12:01:36 +0000

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