1º De Outubro Dia Nacional do Vereador Comemora-se hoje em - TopicsExpress



          

1º De Outubro Dia Nacional do Vereador Comemora-se hoje em todo o país o Dia Nacional do Vereador, instituído pela Lei Federal 7.212/1984. A Lei foi aprovada pelo congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente da República Brasileira, o general João Batista de Oliveira Figueiredo nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, e pelo Presidente do Senado Federal, senador Moacyr Dalla, em 20 de julho de 1984. Mais que comemorar e trocar saudações é também uma data para se refletir sobre o verdadeiro papel do vereador na sociedade, possuindo uma posição importante no município em que atua. Ele é o elo entre a população e o poder legislativo. A atuação do poder legislativo é fundamental na democracia e o vereador é peça indispensável. Reconhecido o “espelho da comunidade” e o ponto de referência dos anseios populares, o vereador atual tem, na verdade, uma responsabilidade social muito grande, que vai bem além da função de fazer leis e fiscalizar os atos do Executivo. Por estar mais presente na comunidade, em contato direto com a população, é o vereador quem recebe diariamente toda a carga de reclamações e de pedidos diversos. É ele que tem que ouvir as críticas – quase nunca elogios – e, na medida do possível (quase que por mera obrigação), atender o eleitor e/ou encaminhar a demanda aos órgãos competentes. É verdade que o cargo de vereador pode até dar certo status aos detentores, o convívio com personalidades e autoridades ilustres. Mas é verdade também que o cargo exige certos sacrifícios. A ausência do lar e da família muitas vezes em função dos compromissos legislativos até mesmo em outras cidades ou estado, ou mesmo o distanciamento quase que diário da família por causa das intermináveis reuniões, incontáveis visitas e afazeres pertinentes ao mandato. Neste Dia do Vereador, a mensagem que fica é que deve haver mesmo entrega e doação, pois a causa é nobre e a sociedade merece ter a reciprocidade da confiança depositada. A resposta que cada vereador pode – e deve dar – é o trabalho, a dedicação e a intervenção sistemática junto aos órgãos competentes, no sentido de que as suas ações possam resultar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, para o bem de toda a coletividade. “Ser vereador, é ter consciência das necessidades do povo que lhe conferiu a missão de bem representá-lo”. O papel do vereador O vereador é o agente político eleito para um mandato de quatro anos. É o representante legítimo do cidadão. Faz o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos órgãos competentes. A origem da palavra “vereador” está ligada ao sentido de verificar, analisar, avaliar. Neste sentido, ele tem a função de denunciar irregularidades, elaborar leis (entre elas, a Lei Orgânica do Município), fiscalizar as contas do Poder Executivo local, além de desempenhar funções de ordem administrativa na câmara municipal onde atua. No Brasil, as câmaras de vereadores são mais antigas até mesmo do que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada em 1532, por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária onde foi fundada a primeira vila brasileira – atual cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo. Por causa disto, ficou conhecida como "Câmara Vicentina". Nessa época, os municípios brasileiros, por meio de suas câmaras, buscavam autonomia e independência administrativa em relação à metrópole. Tiveram participação ativa no movimento de Independência. O número de vereadores que compõem a câmara municipal é proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição Federal estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja, no mínimo, nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, devem haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é 42 e máximo, 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites constitucionais. Quem pode ser vereador Segundo o art. 14 da Constituição Federal, pode se candidatar a vereador, quem: for alfabetizado; tiver nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estiver listado eleitoralmente; tiver domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; for filiado há mais de um ano a um partido político e tiver no mínimo 18 anos (no dia da eleição)
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 01:11:23 +0000

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