2.6- Responsabilidade do Estado nos acidentes em virtude de obras - TopicsExpress



          

2.6- Responsabilidade do Estado nos acidentes em virtude de obras públicas Causa freqüente de acidentes são as obras públicas nas vias, sendo por tais acidentes o Estado responsável. A responsabilidade, também ,pode ser invocada nos casos de falta de conservação das vias, a ausência ou inadequada sinalização. Muito embora o Código Nacional de Trânsito prescreva em seu artigo 88, que nenhuma via pode ser aberta à circulação sem, antes, estar devidamente sinalizada, muitas vezes tal sinalização não é feita ou é feita de modo precário; dessa forma, é responsável o Estado pelos danos que causar a terceiros em razão da sinalização de suas vias. A existência de valetas, saliências, pistas derrapantes, também,são ensejadoras de responsabilidade. O dano causado por obra pública, o Estado responde objetivamente e, mesmo que as obras sejam realizadas por particulares, cabe ao Estado a reparação por ser este o responsável que determinou a execução da obra.Tal responsabilidade só não pode ser atribuída nos casos em que o particular faz obras na via para explorá-la por sua conta e risco, mediante o regime de concessão. O construtor responde pelos atos que der causa em razão de sua negligência, imprudência, na condução dos trabalhos e ele confiados pela administração. Os buracos que se abrem nas vias, em razão da falta de conservação, ou ainda em virtude da execução de trabalhos de manutenção ou implantação de redes de esgoto, água, etc., desde que não sinalizados adequadamente, responde o Estado pelos danos causados
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 02:29:14 +0000

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