20 PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS MUDANÇAS EMPREGADAS - TopicsExpress



          

20 PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS MUDANÇAS EMPREGADAS DOMESTICAS EXIJAM SEUS DIREITOS 1) Como fica o recolhimento do FGTS? Hoje o recolhimento de FGTS é facultativo, mas passará a ser obrigatório caso a PEC seja aprovada. A questão ainda pode gerar debate, porque não há consenso entre os especialistas se é necessária a regulamentação. Alguns a defendem, pois os depósitos estão ligados a outros direitos, como a multa rescisória por demissão por justa causa e o seguro-desemprego. Outros concordam que o depósito do equivalente aos 8% do salário no fundo tem aplicabilidade imediata, pois já está previsto em legislação. 2) Qual é o piso salarial dos domésticos? O piso dos domésticos é o salário mínimo nacional ou regional. O valor nacional é de R$ 678.00 +8% do salário no fundo tem aplicabilidade imediata, pois já está previsto em legislação. Para 44 horas semanais. Em São Paulo, o piso é R$ 755. 3) O empregado doméstico terá direito a pagamento de horas extras? O empregado doméstico terá direito a hora extra se trabalhar mais de 8 horas por dia, equivalente a 50% a mais que o valor da hora usual. Aos domingos, o valor é 100% maior. Para calcular o valor da hora de trabalho normal, é necessário dividir o salário do doméstico pelas 220 horas mensais (44 horas semanais) previstas em contrato. Depois, somar o acréscimo da hora extra. 4) O empregado não trabalha aos sábados. O patrão pode usar as quatro horas não trabalhadas, previstas na jornada semanal de 44 horas, para desconto de hora extra? Não. Esse desconto pode prejudicar o valor do salário mensal do funcionário ao invés de incluir o benefício da hora extra. Mas pode pedir COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, ou seja, pedir para o empregado trabalhar mais do que 8 horas diárias para perfazer o total semanal de 44 horas, já que não há trabalho aos sábados. Este “Acordo de Compensação” tem que ser por escrito. 5) Quem pode fiscalizar? As superintendências regionais do trabalho são os órgãos que recebem denúncias sobre problemas nas relações de trabalho. Os sindicatos também podem atuar. O empregador que sofrer processos trabalhistas pode receber multa, mas os valores ainda dependem de regulamentação. 6) Se a empregada está na casa, mas não está trabalhando, vale como hora extra ? Se ela não estiver a trabalho, não. Ex.: se o empregado dorme no emprego, não é contado como trabalho. 7) Quem paga salário maior que o mínimo registrado em carteira pode ajustá-lo para baixo e transformar parte em hora extra ? Não. 8) Como se calcula o adicional noturno ? Considera 20% sobre o valor da hora normal e vale das 22m às 5h. A hora noturna também é computada com 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos. Assim, quem trabalha das 22h às 5h, trabalha 7 horas, mas ganha 8 horas de 52m30s; é um bônus a mais por trabalhar em horário noturno. 9) O empregador pode descontar moradia e alimentação ? Não. 10) Uniforme e convênio médico contam contam como salário ? Não. O mesmo vale para os demais benefícios. Mas, quanto ao vale-transporte, até 6% do valor do que é gasto pela patroa, pode ser descontado do salário da empregada. 11) Se o empregado trabalhar menos posso descontar do salário? Independentemente de trabalhar menos, ele recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de falta sem justificativa, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário. 12) Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário? Isso já poderia ser feito na lei antiga: no caso de qualquer dano causado pelo empregado, independentemente do ambiente, o patrão tem o direito de descontar o valor, limitado a cerca de 10% do salário mensal. Pode ir descontando aos poucos por mês, até o ressarcimento do dano. 13) Quais são os direitos na rescisão por justa causa ? Apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3. O empregado perde o direito de sacar o FGTS, não recebe a multa de 40%, não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem 13º salário proporcional, nem férias proporcionais + 1/3. Importante: não se anota na Carteira o motivo da dispensa, nem por justa causa, pois isto pode causar futura ação pleiteando danos morais contra a patroa, que está impedindo a empregada de arrumar novo emprego. 14) A partir de quando será obrigatório recolher FGTS? Ainda há dúvidas. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica. 15) Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída da empregada doméstica? O empregador precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que a empregada deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar as horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada real. 16) É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição? Nesse período, ele pode permanecer dentro da residência ou tem que sair? É possível conceder duas horas de intervalo, a legislação autoriza. Esse intervalo independe se o funcionário fica dentro da casa ou saia dela. O que não pode acontecer é o empregador usar a força de trabalho na hora do intervalo. 17) Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra? Essa situação ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho. Porém, se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregado não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço. 18) Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno? Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada. 19) Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro? Ou, ao contrário, se trabalhar mais em um dia, pode trabalhar menos no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra? Pode haver compensação de horas dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias, desde que haja concordância do empregado. Em alguns casos de convenção coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permissão de extensão da jornada diária para até 10 horas, mas isso não se aplica, ao menos por enquanto, à categoria dos domésticos. 20) Uma babá que dorme no local do emprego e atende a criança durante a noite deverá receber hora extra? E se a mãe cuidar da criança à noite? Caso atenda durante a noite, a babá deve receber hora extra pelo trabalho noturno que, inclusive, será mais cara que a hora extra diurna (pelo adicional noturno), a menos que tenha uma jornada que comece mais tarde (nesse caso, o adicional noturno continua valendo sobre o valor da hora regular). O mesmo não acontece se a mãe cuidar do bebê.
Posted on: Sat, 20 Jul 2013 17:21:20 +0000

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