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20 de Outubro Dia do Arquivista. O Dia do Arquivista é celebrado em 20 de outubro. Nesta data, todos os profissionais que lidam com os documentos e as informações de todas as organizações, empresas, instituições, sejam elas públicas ou privadas são homenageados. PRINCÍPIOS ÉTICOS DO ARQUIVISTA Objetivo Fornecer ao profissional de arquivo regras de conduta no exercício da profissão. Considera-se arquivista, para efeito dos princípios aqui estabelecidos, o profissional que atua na guarda, conservação, organização, controle e administração de arquivos. 1. Dos deveres e obrigações: 1.1 O arquivista deve respeitar os princípios arquivísticos e as normas reconhecidas internacionalmente, particularmente o princípio da proveniência, de forma a garantir a integridade dos arquivos, para que eles possam se constituir em provas jurídicas e em testemunho permanente do presente e do passado. 1.2 A atuação do arquivista deve ser sempre orientada pela objetividade e imparcialidade, vis-à-vis os interesses de seus empregadores, proprietários de arquivos e usuários. 1.3 O arquivista deve incentivar a implantação de uma política de gestão de documentos na instituição em que atua, através do diálogo com seus empregadores e de palestras que visem conscientizar a todos sobre o ciclo vital dos documentos, e o papel dos arquivos no processo decisório da instituição. 1.4 Por lidar com informações, o arquivista deve assegurar sempre a transparência administrativa e a comunicabilidade dos documentos. 1.5 A atuação do arquivista nas atividades de avaliação dos documentos deve levar em consideração a proposta da instituição que os detém, a legislação em vigor e o desenvolvimento da pesquisa. 1.6 O arquivista deve comprometer-se com uma política correta de recolhimento, atuando cooperativamente com os gestores de documentos, de maneira a garantir, desde a origem, os procedimentos destinados à proteção dos documentos de valor permanente. 1.7 O arquivista deve assegurar a autenticidade e a integridade dos documentos nos trabalhos de processamento técnico e de conservação. 1.8 O arquivista tem o dever de facilitar o acesso aos arquivos ao maior número possível de usuários, atendendo a todos com imparcialidade. 1.9 O arquivista deve respeitar a legislação em vigor referente ao acesso e sigilo, particularmente no que diz respeito à vida privada das pessoas relacionadas à origem ou ao conteúdo dos documentos. 1.10 Na comunicabilidade dos documentos, o arquivista deve respeitar os limites impostos pela política das instituições das quais dependem a necessidade de preservar os documentos, a legislação e a regulamentação, os direitos dos indivíduos e os acordos com os doadores. 1.11 O arquivista deve dispensar a todos os usuários um tratamento cordial, empenhando-se em atendê-los com rapidez e eficiência. 1.12 O arquivista deve acompanhar o progresso das pesquisas e as inovações desenvolvidas no campo arquivístico de forma a garantir seu aprimoramento profissional e a competente formação da equipe sob sua responsabilidade. 1.13 O arquivista deve manter o espírito de colaboração e de respeito ao desenvolver trabalhos de cooperação técnica com profissionais de áreas afins, no âmbito ou não da esfera governamental. 1.14 O arquivista deve favorecer o retorno aos seus países de origem dos documentos públicos que tenham sido retidos em tempo de guerra ou de ocupação. 2. Das proibições: 2.1 O arquivista não deve colecionar pessoalmente documentos originais em respeito à integridade dos fundos. 2.2 É vetada a participação do arquivista no comércio ilegal de documentos. 2.3 O arquivista não deve utilizar nem revelar a terceiros informações contidas em documento cujo acesso é restrito por lei, ou por acordo entre as partes. 2.4 O arquivista não deve comentar com os usuários sobre as pesquisas em andamento de outros consulentes, sem a prévia autorização destes.
Posted on: Mon, 21 Oct 2013 00:29:44 +0000

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