24ª Reunião Ordinária do dia 19 de agosto de 2013. 1. - TopicsExpress



          

24ª Reunião Ordinária do dia 19 de agosto de 2013. 1. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS Da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Visando o pleno acompanhamento a execução do Convênio firmado entre a FUNASA e o Município de Marialva e em atendimento ao artigo 1º, da Lei nº 9.452, de 20/03/97 e o art. 35 da Portaria Interministerial nº 127/2008, informo a liberação do pagamento abaixo discriminado: Município - Marialva Convênio - TC/PAC 0343/11 Ordem Bancária - 2013OB803894 Valor - R$ 1.628.184,75 Data Emissão - 06/08/2013 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Of. nº 37/2013, em resposta ao Of. nº 640/2013, de 26 de julho de 2013 enviada pela Câmara Municipal de Marialva, vem informar que os projetos relacionadas ao Recape estão finalizados e foram enviados ao Paranacidade. Já o projeto de pavimentação (drenagem) está em fase final de elaboração, paralelamente está sendo solicitado, através de licitação, o teste de Viga Benkelman para atestar a capacidade do solo onde será feito o recape. Com relação as praças, estão sendo feitos os levantamentos topográficos e estão em fase de projeto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da Agência do Trabalhador, Of. Circular nº 41/13 - Tem o presente a finalidade de comunicar a essa Colenda Casa de Leis, que conforme informação recebida do Caged ( Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o Município de Marialva atingiu no primeiro semestre de 2013, o número de 2196 contratações formais. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, Of. nº 95/2013 - Visando melhorar os repasses aos agentes arrecadadores e automaticamente aumentar os números de pontos de recebimentos e assim, atender melhor a nossa comunidade, o Saema foi buscar a solução. Em discussão entre o Saema e Governo Municipal, ficou decidido fazer uma licitação para o valor pago por tarifa, a qual foi feita na modalidade concorrência e fechado no valor de R$ 0,95 que tem como registro o nº 01/2013. Cito ainda que as agências bancárias contempladas e suas atribuições foram: Banco Itaú: caixa eletrônico e débito automático na conta. Banco Bradesco: Farmácia Maristela e debito automático na conta. Sicredi: Recebimento nos caixas nas agências em Marialva e Aquidaban e débito automático na conta. Caixa Econômica Federal: caixa eletrônico, pague fácil, maderesk e nas duas lotéricas HSBC: Negociação em andamento, falta de documentos para assinar o contrato ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Do Ministério da Saúde, Nº. Ref. 000532/MS/SE/FNS - Senhor Gestor informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º, da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: PAGAMENTO DE PISO ESTRATEGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS (FNS) COMP 05/2013 Municipal UF PR Data da OB: 06/08/2013 Valor Bruto: 2.217,49 OB Nº. 2013OB827033 Competência: 05/2013 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do Ministério da Saúde, Nº. Ref. 001360/MS/SE/FNS - Senhor Gestor informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º, da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: PAGAMENTO DE AÇOES ESTRUTURANTES DE VIGILANCIA SANITARIA - (FNS) COMP 05/2013 Municipal UF PR Data da OB: 06/08/2013 Valor Bruto: 3.926,57 OB Nº. 2013OB827030 Competência: 05/2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do Ministério da Saúde, Nº. Ref. 007694/MS/SE/FNS - Senhor Gestor informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º, da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: PAGAMENTO DE PISO ESTRATEGICO - GERENCIMENETI DE RISCODE VS (FNS) COMP 01/2013 Municipal UF PR Data da OB: 06/08/2013 Valor Bruto: 2.217,49 OB Nº. 2013OB826824 Competência: 01/2013 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do Ministério da Saúde, Nº. Ref. 003487/MS/SE/FNS - Senhor Gestor informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º, da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: PAGAMENTO DE AÇOES ESTRUTURANTES DE VIGILANCIA SANITARIA (FNS) COMP 01/2013 Municipal UF PR Data da OB: 06/08/2013 Valor Bruto: 3.926,57 OB Nº. 2013OB826823 Competência: 01/2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, Of. nº 100/2013 - Em atendimento ao pedido formulado pelo nobre vereador Jefferson Garbúggio, através do oficio nº 29/2013, de 12 de agosto de 2013, vem o Saema esclarecer: Informamos ao nobre vereador que solicitamos junto às autarquias do Paraná através dos consórcios Cismae e Cismasa, bem como solicitamos junto a Sanepar para que nos enviasse as planilhas com os valores das tarifas de água de seus município consorciados, porém até o momento não conseguimos todas as informações. Desta forma estamos encaminhando parcialmente a relação de planilhas, onde as demais serão encaminhadas posteriormente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Do Ministério da Saúde, Nº. Ref. 017366/MS/SE/FNS - Senhor Gestor informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º, da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: PAGAMENTO DE TETO Municipal REDE SAUDE MENTAL (RSME) COMP 07/2013 Municipal UF PR Data da OB: 06/08/2013 Valor Bruto: 18.167,83 OB Nº. 2013OB826657 Competência: 07/2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do Ministério da Saúde, Nº. Ref. 012023/MS/SE/FNS - Senhor Gestor informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º, da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: PAGAMENTO DE TETO Municipal DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR COMP 07/2013 Municipal UF PR Data da OB: 06/08/2013 Valor Bruto: 10.136,17 OB Nº. 2013OB826408 Competência: 07/2013 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do Ministério da Saúde, Nº. Ref. 001999/MS/SE/FNS - Senhor Gestor informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º, da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: PAGAMENTO DE PAB FIXO COMP 07/2013 Municipal UF PR Data da OB: 13/08/2013 Valor Bruto: 70.310,50 OB Nº. 2013OB827603 Competência: 07/2013 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do IPAM – Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva Of. 32/2013 - Através do presente encaminhamos em anexo o último balanço financeiro do IPAM, com as despesas, receitas e saldo disponível referente ao mês de julho de 2013. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO Of. 88/2013 es/GAB - Em atenção ao Of. nº 640/13, que encaminha requerimento do Nobre Vereador Jeferson Garbúggio vem o Município de Marialva, com as vênias de estilo, i. Informar que as obras a serem realizadas com os recursos oriundos da Agência de Fomento ainda estão em fase de análise de projetos e teste, nos termos da informação anexa, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; ii. Informar que a análise de tais projetos depende dos órgãos concedentes e, assim no presente momento o Município de Marialva não tem controle sobre os prazos para sua conclusão; iii. Expressar o seu apreço pela manifestação de apoio à abertura de vias no Município. Of. nº 172/13 eao/GP Através do presente, estamos encaminhando a essa Colenda Câmara, para apreciação e votação, sob REGIME DE URGÊNCIA, a seguinte matéria: Projeto de Lei nº 53/13 Of. 173/13 eao/Gp - Através do presente, estamos encaminhando a essa Colenda Câmara, para apreciação e votação, sob REGIME DE URGÊNCIA, a seguinte matéria: Projeto de Lei nº 54/13 Of. 195/13 eao/GP Apraz-me acusar o recebimento do of. nº 643/2013, dessa Colenda Casa Legislativa, pelo qual nos faz gentil CONVITE para que participemos da Sessão Solene no Dia 9 de agosto fluente, ocasião em que essa Câmara expressará votos de CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS À IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE MARIALVA, pelos seus 25 (vinte cinco) anos de instalação em nosso Município. 3. MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2013 de autoria do Poder Executivo: Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. Abaixo descrevo os Artigos que dizem respeito a este projeto de Lei: Art. 1º. – Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) destinados a inclusão de dotação orçamentária. 10.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.001.00.000.0000.0.000 - Depto. de Agricultura 10.001.20.606.0017.1.078 - Aquisição tratores e implementos agrícolas para a P.M. 4.4.90.52.00.0031840 - Equipamentos e material permanente.............R$- 136.500,00 Total .........R$- 136.500,00. Art. 2º. – Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 136.500,00 (cento e trinta e seis e quinhentos reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio nº. 776649/2012 firmado entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Município de Marialva para aquisição de equipamentos para a patrulha mecanizada, na fonte 31840. Art. 3º. – As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Segundo consta é uma pequena pá carregadeira que será comprada e sua utilização será para a coleta de lixo urbano. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2013 de autoria do Poder Executivo: Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. Abaixo descrevo os Artigos que dizem respeito a este projeto de Lei: Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial, no orçamento geral do Município, no valor de R$-25.300,00 (Vinte cinco mil e trezentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias. 06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO SERVIÇOS URBANOS 06.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Almoxarifado 06.004.15.452.0013.1.171 Construção de muro no almoxarifado com respaldo do lavador 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações............. R$- 17.000,00 07.000.00.000.0000.0.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.00 Fundo Municipal de Saúde 07.002.10.302.0008.1.118 Reforma e readequação da Clinica da Mulher 4.4.90.51.00.00 01510 Obras e instalações................. R$- 8.300,00 Total.............................................R$- 25.300,00 Art. 2º. – Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO SERVIÇOS URBANOS 06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras 06.001.16.481.0014.1.155 Construção e/ou reformas de habitação rurais 1674.4.90.51.00.0001000 Obras e Instalações....................... R$- 17.000,00 07.000.00.000.0000.0.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.00 Fundo Municipal de Saúde 07.002.10.302.0008.1.118 Reforma e readequação da Clinica da Mulher 329 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................... R$- 8.300,00 Total.............................................R$- 25.300,00 Art. 3º. – As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O. Este projeto trata de abertura de crédito adicional para duas obras: 1) construção de muro no almoxarifado (onde foi aberto uma rua): a abertura desta rua teve como objetivo cumprir com exigência do INSS para que possa ser construída a agência do INSS naquela localidade (entre o almoxarifado e o Correio). 2) Reforma e readequação da Clínica da Mulher. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2013 de autoria do Poder Executivo: Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. Abaixo descrevo os Artigos que dizem respeito a este projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 27.000,00 (Vinte e sete mil) destinados a inclusão de dotações orçamentárias. 03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação 03.003.04.122.0003.2.011 Serviços de expediente e comunicação 3.3.90.33.00.00 01000 Passagens e despesas com locomoção.................R$- 14.000,00 07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde 07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial 3.3.90.33.00.00 01303 passagens e despesas com locomoção.....................R$- 4.000,00 08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA Municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao Programa federal bolsa família 3.3.90.33.00.00 31781 Passagens e despesas com locomoção......................R$- 5.000,00 09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA Municipal DE EDUCAÇÃO 09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação 09.001.12.361.0010.2.093 Manutenção dos ser. De coord. Do ensino fundamental no Município 3.3.90.33.00.00 01103 Passagens e despesas com locomoção.....................R$- 4.000,00 Total..............................................R$-27.000,00 Art. 2º. – Para atender o disposto no artigo 1º. Desta Lei, no valor de R$-27.000,00(Vinte e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64. 03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação 03.003.04.122.0003.2.011 Serviços de expediente e comunicação 67 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica......R$- 14.000,00 07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde 07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial 342 3.3.90.30.00.00 01303 Material de Consumo..................R$- 4.000,00 08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA Municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao Programa federal bolsa família 563 3.3.90.36.00.00 31781 Outros serviços de terceiros – pessoa física .....R$- 5.000,00 09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA Municipal DE EDUCAÇÃO 09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação 09.001.12.361.0010.2.093 Manutenção dos ser. De coord. Do ensino fundamental no Município 609 3.3.90.30.00.00 01103 Material de Consumo ...................R$- 4.000,00 Total..............................................R$-27.000,00 Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O. Este projeto trata de abertura de crédito adicional para aquisição de passagens e despesas com locomoção das Secretarias da Administração, Saúde, Educação e Assistência Social. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2013 de autoria do Poder Executivo: Súmula: Autoriza a substituição de área institucional de futuro loteamento do Município. Abaixo descrevo o referido Projeto: Súmula: Autoriza a substituição de área institucional de futuro loteamento do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar a substituição da área institucional a ser reservada ao uso público, devida pelo futuro loteamento fechado do imóvel constituído pelo Lote de Terras nº. 102 e 102-A, da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município, por pavimentação asfáltica na duplicação da Estrada Sarandi, compreendendo o término da Avenida Tio Ribas até o lote nº. 102 e 102-A, da Gleba patrimônio Marialva, em toda a sua extensão. Parágrafo único – Efetuada a substituição da área de 5,00% da área total do imóvel, a qual corresponde ao somatório de área destinada á implantação de equipamentos comunitários, pela pavimentação asfáltica na duplicação da Estrada Sarandi, compreendendo o término da Avenida Tio Ribas até o lote nº. 102 e 102-A, da Gleba Patrimônio Marialva, em toda sua extensão, serão computados para os fins do artigo 8º. Inciso II e III, da Lei Complementar Municipal nº. 101/2010 e artigo 23, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 146/2011, em relação ao futuro loteamento fechado do imóvel constituído pelo Lote de Terras nº. 102 e 102-A, da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta lei colidirem. JUSTIFICATIVA Submetemos á apreciação e votação dos nobres Vereadores o presente Projeto de lei, que visa autorizar a substituição da área institucional a ser reservada ao uso público, devida pelo futuro loteamento fechado do imóvel constituído pelo Lote de Terras nº. 102 e 102-A, da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município, por pavimentação asfáltica na duplicação da Estrada Sarandi, compreendendo o término da Avenida Tio Ribas até o lote nº. 102 e 102-A, da Gleba Patrimônio Marialva, em toda sua extensão. Trata-se de matéria pertinente, eis que a substituição em questão visa atender ao interesse público, sendo que no caso em comento, existe primeiramente a necessidade de efetuara uma pavimentação asfáltica na duplicação da Estrada Sarandi, e por seguinte, denota-se que uma área institucional dentro da área fechada do referido loteamento, seria inviável ao interesse público, uma vez que manutenções e equipamentos não teriam viabilidade a toda população. Ainda, com relação a possibilidade de doação ao Município de outra área fora dos limites do loteamento fechado, esta também não seria viável no presente caso, haja vista que a maior necessidade e o interesse público é a pavimentação asfáltica, a qual acarretará aos munícipes uma maior comodidade e satisfação, com a realização da referida infraestrutura. A proposição que ora apresentamos, visa dar nova adequação ao interesse público realmente necessário ao caso, a qual foi precedida de apreciação feita pelo Conselho de Desenvolvimento do Município, cuja ate segue em anexo. Ressalta-se que, a matéria foi submetida ao Conselho de Desenvolvimento, o qual manifestou favorável a presente proposição. Espera assim, após parecer favorável das comissões competentes, a aprovação da presente proposição. Com este projeto o Executivo quer substituir área institucional de futuro loteamento do Município por benfeitorias por pavimentação asfáltica na duplicação da Estrada Sarandi, compreendendo o término da Avenida Tio Ribas até o lote nº. 102 e 102-A, da Gleba Patrimônio Marialva, em toda sua extensão. Acredito que este projeto será retirado da pauta e não será votado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2013 de autoria do Poder Executivo: Súmula: Autoriza a substituição da área institucional de futuro loteamento do Município. Abaixo descrevo o referido Projeto: Súmula: Autoriza a substituição de área institucional de futuro loteamento do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar a substituição da área institucional a ser reservada ao uso público, devida pelo futuro loteamento fechado do imóvel constituído pelo Lote de Terras nº. 90-91 – Remanescente, com área de 45, alqueires paulistas, iguais a 108,90 hectares ou ainda 1.089.000,00m2, da Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município, por serviço e execução de obras de infraestrutura na Estrada sarandi (atual Estrada Santo Volpato), em toda a sua extensão. Parágrafo único – Efetuada a substituição da área de 54.450,00 m2, correspondente a 5,00% da área total do imóvel, a qual corresponde ao somatório de área destinada á implantação de equipamentos comunitários, por serviço e execução de obras de infraestrutura na Estrada Sarandi (atual Estrada Santo Volpato),em toda a sua extensão, serão computados para os fins do artigo 8º, incisos II e III, da Lei Complementar Municipal nº. 101/2010 e artigo 23, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 146/2011, em relação ao futuro loteamento fechado do imóvel constituído pelo Lote de Terras nº. 90-91-Remanescente, da Gleba do Ribeirão Sarandi, deste Município. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta lei colidirem. JUSTIFICATIVA Submetemos á apreciação e votação dos nobres Vereadores o presente Projeto de lei, que visa autorizar a substituição da área institucional a ser reservada ao uso público, devida pelo futuro loteamento fechado do imóvel constituído pelo Lote de Terras nº. 90-91-Remanescente, com área de 45,00 alqueires paulistas, iguais a 108,90 hectares ou ainda 1.089.000,00 m2, da Gleba do Ribeirão Sarandi (atual Estrada Santo Volpato), em todo sua extensão. Trata-se de matéria pertinente, eis que a substituição em questão visa atender ao interesse público, sendo que no caso em comento, existe primeiramente a necessidade de efetuar serviço e execução de infraestrutura na Estrada Sarandi, e por seguinte, denota-se que uma área institucional dentro da área fechada do referido loteamento, seria inviável ao interesse público, uma vez que manutenções e equipamentos não teriam viabilidade a toda população. Ainda, com relação a possibilidade de doação ao Município de outra área fora dos limites do loteamento fechado, esta também não seria viável no presente caso, haja vista que a maior necessidade e o interesse público é execução de obras de infraestrutura na Estrada Sarandi, a qual acarretará aos munícipes uma maior comodidade e satisfação, com a realização da referida infraestrutura. A proposição que ora apresentamos, visa dar nova adequação ao interesse público realmente necessário ao caso, a qual foi precedida de apreciação feita pelo Conselho de Desenvolvimento do Município, cuja ate segue em anexo. Ressalta-se que, a matéria foi submetida ao Conselho de Desenvolvimento, o qual manifestou favorável a presente proposição. Espera assim, após parecer favorável das comissões competentes, a aprovação da presente proposição. Com este projeto o Executivo quer substituir área institucional de futuro loteamento do Município por benfeitorias: serviço e execução de infraestrutura na Estrada Sarandi. Acredito que este projeto será retirado da pauta e não será votado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Votação Única a Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Valdemir Abílio de Brito ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2013 de autoria do Poder Executivo: Súmula: Nova redação ao Art. 1º. Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2013 de autoria do Poder Executivo: Súmula: Altera a Lei Complementar Municipal nº 161/2012, para enquadramento da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR em suas disposições. Abaixo descrevo o referido Projeto: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº. 161/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Ficam isentos dos tributos seguintes os imóveis e serviços relacionados a empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, ou localizados em Zonas Especiais de Interesse Social que integrem o Programa Minha Casa Minha Vida e adotem, total ou parcialmente, os cadastros habitacionais do Município: I – [inalterado]; II – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, no período correspondente à edificação dos imóveis, até a sua comercialização; III – Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN, que tenha como fato gerador as obras de engenharia civil atinentes à edificação das habitações de interesse social e respectiva infraestrutura. Art. 2º. A Lei Complementar Municipal nº. 161/2012 passa a vigorar acrescida do art. 1º-A: Art. 1º-A. Para o cumprimento do disposto no art. 1º. Dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação mútua com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR. § 1º. Os empreendimentos realizados com base em convênio nos termos do caput serão isentos de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social. § 2º. No caso do caput, as isenções instituídas por esta Lei imperarão ainda que a Companhia Habitacional do Paraná – COHAPAR utilize-se de empresa interposta para a execução de empreendimento. § 3º. Convênios que impliquem a transferência voluntária de recursos do Município á Companhia Habitacional do Paraná – COHAPAR dependerão de autorização legislativa especifica. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação e votação dos nobres Edis, o presente Projeto de Lei Complementar, que visa instituir isenções tributárias em favor da modicidade de custos das unidades habitacionais de interesse social edificadas em ZEIS do Município, também em empreendimento realizados pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR. Tal adequação se faz necessária, uma vez que o diploma legal original – a Lei Complementar Municipal nº. 161/2012 – prevê tais isenções tão somente em relação a empreendimento enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida, sendo que a COHAPAR não enquadra seus empreendimentos em tal programa. O presente Projeto de lei visa viabilizar a ampliação dos empreendimentos habitacionais no âmbito estadual de nosso Município, na medida em que desonera a execução destes empreendimentos em favor do interesse público de atenção ao direito fundamental á habitação digna, instituindo algumas isenções em relações a taxas em favor da COHAPAR, tendo em vista os termos requisitados por aquela entidade para a firmatura de convênios. Diante do exposto, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade, apreciado e votado em regime de urgência. 4. REQUERIMENTOS Requerimento nº 32/2013 de autoria do Vereador Valdemir Abilio de Brito: O Vereador que o presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer a Mesa Executiva seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, para que no prazo legal informe-nos o seguinte: I) Quantos e quais são os servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva (Sismav); II) Qual o valor mensal repassado ao sindicato desde a sua fundação; III) O Município cedeu algum servidor para prestar serviço no sindicato; IV) O Sindicato presta conta mensal ao município. Requerimento nº 33/2013 de autoria do Vereador Valdemir Abilio de Brito: O Vereador que o presente subscreve, usando de suas atribuições legais e com base no Regimento Interno, requer de Vossa Excelência para que no prazo de lei, durante o ano de 2013 e excluídos os investimentos em Saneamento Básico, informe-nos o seguinte: I. Qual o valor mensal, individualizado com o pagamento para os profissionais da área da saúde; II. Qual o valor mensal, individualizado com a manutenção da frota de veículos da saúde; III. Qual o valor mensal gasto com medicamentos em geral. Requerimento nº 35/2013 de autoria dos Vereadores Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa e Valdemir Abilio de Brito: Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e após ouvido o plenário requerem de Vossa Excelência para que no prazo de Lei, informe-nos o seguinte: I. Quantos munícipes foram beneficiados pelas isenções do I.P.T.U. ( Imposto Predial e Territorial Urbano) no Município (Lei Municipal nº 582/2004) referentes ao ano de 2013; II. Qual o valor real das isenções referentes ao ano de 2013. PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA 5. INDICAÇÕES Indicação nº 120/2013 de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva: Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a viabilidade em instalar uma A.T.I.(Academia da Terceira Idade), próximo a praça Elmir Roman, no espaço paralelo a rede federal em frente o Supermercado Nova Era da Avenida Cristóvão Colombo. A A.T.I é um grande espaço de lazer e fitness. As experiências de lazer e atividades físicas praticadas pelos idosos oferecem oportunidades para a interação e integração social de forma ativa e produtiva, e possibilita a aprendizagem de novas atividades e interesses. Indicação nº 121/2013 de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo: Indicam ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o rebaixamento da iluminação pública na Vila Brasil. A iluminação pública é essencial para a qualidade de vida da comunidade. É de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e constitui-se num dos vetores importantes para a segurança pública dos centros urbanos no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. A presente indicação tem o objetivo de possibilitar o fornecimento de energia elétrica com qualidade e continuidade, bem como melhorar o aspecto urbanístico do local. Indicação nº 124/2013 de autoria do Vereador Marcos Fragal: O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno indica a Vossa Excelência, determine ao setor competente para que seja feita uma reavaliação ou recadastramento em todo o município, para melhor análise sobre o valor venal para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.), visto que munícipes dos distritos tem reclamado de pagarem referidos impostos praticamente iguais aos imóveis da sede do município.
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 19:57:01 +0000

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