31/08/2013 - EMISSORA É CONDENADA A INDENIZAR MODELO QUE TEVE - TopicsExpress



          

31/08/2013 - EMISSORA É CONDENADA A INDENIZAR MODELO QUE TEVE CABELOS QUEIMADOS EM PROGRAMA Share on facebook Share on twitter Share on email Share on print More Sharing Services 1 A 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo condenou uma emissora de televisão a pagar indenização a uma modelo que teve os cabelos queimados por um aparelho de fazer cachos, num programa matinal ao vivo. A autora afirmou nos autos que o equipamento teria ficado ligado por muito tempo antes da realização do teste e, em razão da alta temperatura, partes de seus cabelos sofreram queda, fato que gerou grande constrangimento a ela. “É necessário que a autora, por trabalhar como modelo, tenha sua imagem preservada, sendo esta um dos principais requisitos da sua profissão”, anotou em sentença o juiz Gustavo Coube de Carvalho. “Logo, o pedido de reparação por dano moral deve ser atendido, e para tanto fixo o valor de R$ 10 mil, que reputo adequado às circunstâncias subjetivas e objetivas do caso, considerando, de um lado, a reprovabilidade da conduta da ré, e de outro as graves consequências do fato para a autora, que depende de sua imagem para trabalhar.” Cabe recurso da decisão. Processo nº 1024293-57.2013.8.26.0100 Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto) [email protected]
Posted on: Mon, 02 Sep 2013 10:44:38 +0000

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