A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, uma decisão que proÃbe o prefeito de São Gonçalo dos Campos/BA de fechar o acesso à BR 101 que corta o municÃpio baiano. A atuação foi necessária, pois de acordo com a PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) do estado, o polÃtico pretendia bloquear a Rodovia em protesto por causa de uma disputa territorial mantida com o municÃpio vizinho de Feira de Santana. De acordo com o pedido feito à Justiça pela Procuradoria da União no estado da Bahia (PU/BA) a manifestação denominada pelo gestor municipal como "Movimento São Gonçalo vai parar" poderia causar enormes prejuÃzos à economia, ordem e a segurança pública. Isso devido à importância econômica da BR 101, que é a segunda maior rodovia em número de veÃculos no estado da Bahia e que são transportados, diariamente, milhões de reais em mercadorias, milhares de passageiros que viajam de ônibus intermunicipais/interestaduais. A AGU destacou, ainda, que as pistas são utilizadas por milhares de cidadãos que cruzam o território do estado em veÃculos de passeio. Os advogados da União sustentaram que a conduta do prefeito na condição de representante maior do municÃpio é inaceitável, pois consiste em incentivar a população em cometer um erro gravÃssimo, que seria o bloqueio de uma rodovia federal. A Procuradoria informou que o prefeito organizou a manifestação em represália a decisão da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia em ter iniciado uma avaliação técnica para redefinição dos limites de divisa entre os municÃpios. A disputa pela área de terra começou depois que Industria de Cosméticos e Perfumes "O Boticário" anunciou que vai construir um Centro de Distribuição do Grupo "O Boticário" numa área que está localizada dentre os limites territoriais do municÃpio de São Gonçalo dos Campos. O resultado da avaliação deve sair em dois meses. O comunicado da PolÃcia Rodoviária Federal informando da intenção do prefeito foi encaminhado à Procuradoria da União do estado em 26 de agosto e, no mesmo dia, os advogados da União ajuizaram a ação na Justiça Federal para impedir o fechamentos da rodovia. A 2ª Vara Federal de Feira de Santana/BA, ao analisar o caso, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e determinou a proibição da realização de qualquer evento na BR que pudesse impedir o tráfego de veÃculos e pessoas. A decisão alertou ainda que "caso o prefeito queira levar adiante a reunião noticiada, deve utilizar os meios de comunicação para informar aos manifestantes que o evento deve acontecer de forma pacÃfica, ordeira e democrática, principalmente para impedir que haja qualquer tentativa de bloqueio das pistas da BR 101 ou qualquer outra rodovia federal". A Justiça Federal estabeleceu, também, multa de R$ 200 mil pelo descumprimento da decisão e autorizou o uso de força policial para impedir o bloqueio da rodovia. A PU/BA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 13:03:49 +0000
Recently Viewed Topics
© 2015