A COBRA DO JUNCO FUMAÇOU BEM NESTA: VOCÊS SABEM DE QUEM É ESTA - TopicsExpress



          

A COBRA DO JUNCO FUMAÇOU BEM NESTA: VOCÊS SABEM DE QUEM É ESTA ASSOCIAÇÃO "AMA", tinha que Amar mesmo. LEIAM O ESTATUTO E SAIBAM QUEM É..SURPRESA... HOJE ELE É SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO. ESTATUTO SOCIAL AMIGOS ASSOCIADOS DE SÃO BENTO – (AMA-SÃOBENTO) Art. 1º - A Amigos Associados de São Bento (AMA-SÃO BENTO) é uma organização não governamental, para fins não econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, constituída de conformidade com a Ata lavrada em 19 de Fevereiro de 2011, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede provisória à Rua Francisco Xavier, Nº 100, Bairro Mutirão, cidade de São Bento, Estado do Maranhão, que tem por objetivo: I - execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica; II - promover o desenvolvimento humano do município; III- promover a probidade e combater desvios de recursos na administração pública; IV- estimular a preservação e o desenvolvimento sustentável e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo; V- promover e estimular pesquisas e estudos de impacto social e ambiental da região; VI - criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida; VII - implementar programas voltados para a saúde, cultura e a educação; VIII- promover ações de promoção da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança e o adolescente; IX- estimular a preservação dos locais históricos de São Bento, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios; X - resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município; XI - fomentar a integração social e profissional dos cidadãos; XII - sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais; XII I- apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social; XIV - celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc. XV- acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de São Bento de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município. Art. 2º - A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência para permitir o controle dos doadores e dos beneficiários. Parágrafo Primeiro - Serão adotadas pela Associação práticas administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório. Parágrafo Segundo - A associação será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Art. 3º - Constitui patrimônio da Associação, afeto às suas finalidades: I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras; II – as rendas de qualquer natureza. Parágrafo Único - Recursos públicos só poderão ser aceitos pela entidade desde que destinados a projetos específicos, e mediante aprovação da Assembléia Geral. Art. 4º - A Associação terá regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pela Diretoria Executiva,, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento. Art. 5º- São considerados em gozo de seus direitos os sócios quites com os cofres da Associação. Art. 6º - A Associação é constituída de: I - sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição; II – sócios regulares que, apresentados por sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva. Parágrafo Único – A admissão de sócios dar-se-á por apresentação de 3 (três) sócios em pleno gozo dos seus direitos e quites com os cofres da Associação, aprovados pela Diretoria Executiva. Art. 7º - Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos: I – sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação; II – sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou à Associação. Art. 8º - São direitos dos sócios: I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal; II – tomar parte nas Assembléias Gerais; III – propor a admissão de sócios de qualquer categoria; IV- requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de qualquer categoria; V – propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos; VI – pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito à Associação; VII – requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e Assembléia Geral. Parágrafo Primeiro -. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto nas Assembléias, podendo, entretanto, ser eleitos para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal da Associação. Parágrafo Segundo – A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cabendo recurso, por escrito, à própria Assembléia Geral da Associação. Parágrafo Terceiro – O desligamento ou demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, não podendo ser negada. Art. 9º - Ficam, temporariamente, impedidos de votar e ser votados nas Assembléias de Associação, e de participar da Diretoria e dos Conselhos, os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas ainda que em comissão, junto à administração pública municipal, direta ou indireta de São Bento. Art.10 - São deveres dos sócios, cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da Associação. Parágrafo Único - Poderá ser excluído da Associação por deliberação da Assembléia Geral, o sócio que, pela sua conta, mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro. Art. 11 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação. Art. 12 - São órgãos da Associação: I – Assembléia Geral; II – Diretoria Executiva III – Conselho de Administração; IV – Conselho Fiscal. Art. 13 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 14 - Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração; II – decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do Conselho de Administração; III – decidir, por proposta do Conselho de Administração, sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio; IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação. Parágrafo Único – Caberá previamente à Assembléia Geral da Associação a destituição de Diretores. Art. 15 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a aprovação do Conselho de Administração; II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente auditado, e pelo Conselho de Administração; III – deliberar sobre o Plano Diretor da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte. Parágrafo Único - As Assembléias serão presididas pelo presidente do Conselho de Administração da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes. Art. 16 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada: I – pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros; II- pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração, por maioria dos seus membros; III – a requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios; Parágrafo Primeiro – O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação com indicação do assunto a ser discutido. Parágrafo Segundo – Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo. Art. 17 - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado. Parágrafo Primeiro - Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local. Parágrafo Segundo - Do ato de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, além dos itens constantes do parágrafo anterior, deverá constar, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar. Parágrafo Terceiro - As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número. Parágrafo Quarto - As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata. Art. 18º - A Diretoria Executiva será constituída por: I – Presidente; II – Vice - Presidente; III – Secretário; VIII- 1ºSecretário; IX - Tesoureiro; X - 1ºTesoureiro; XI – Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde que aprovadas pela Assembléia Geral da Associação. Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria Executiva será de quatro anos, admitida uma reeleição; Parágrafo Segundo - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias pelo Presidente ou seu substituto eventual; Parágrafo Terceiro - A Diretoria Executiva, no desempenho de suas funções, será assessorada por um Conselho Consultivo. Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva: I – elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração; II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; III- relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; IV - contratar e dispensar empregados; V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados; VI - emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro; VII - estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a Associação; VIII- receber doações e emitir o competente documento; IX - homologar o regimento interno da Associação; X - elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho. Art. 20 - A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo, uma vez trimestralmente, registrando em ata as suas decisões. Art. 21 - A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor designado no regimento interno. Art. 22 - O Conselho de Administração é integrado por um mínimo de dez (10) e um máximo de trinta (30) membros, indicados pelo próprio Conselho com mandato de quatro (04) anos, permitida a recondução. Parágrafo Primeiro – O Conselho de Administração elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário. Parágrafo Segundo – O Presidente do Conselho de Administração terá, além de seu voto como conselheiro, o de desempate. Parágrafo Terceiro – É vedado o exercício simultâneo de membro no conselho de Administração e de cargo na Diretoria. Parágrafo Quarto – O Conselho de Administração será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente: I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da Associação, visando assegurar a consecução dos seus objetivos; II – aprovar os planos de atividade; III- aprovar as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria Executiva; IV – zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas; V - aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após o exame do Conselho Fiscal; VI – aprovar o Regimento Interno da Associação; VII - presidir as Assembléias Gerais na pessoa do seu presidente. Art. 23 - O Conselho Fiscal, que terá o mandato de dois (4) anos, será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral. Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Parágrafo Terceiro - Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar o livro e escrituração da entidade; II – examinar os balancetes, opinando a respeito; III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo Quarto – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário. Art.24 - Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo, cinco (05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe beneméritas ou de moradores, desde que legalmente instituídas. Art. 25 - O Conselho Comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora, caso a "Amigos Associados de São Bento (AMA-SÃO BENTO)" venha explorar serviços de radiodifusão, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e aos princípios do artigo 4º da Lei de Radiodifusão Comunitária. Art. 26 - A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio comunitária da " Amigos Associados de São Bento (AMA-SÃO BENTO) " caberá sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Art. 27 - O quadro de pessoal da rádio comunitária da "Amigos Associados de São Bento (AMA-SÃO BENTO) " será constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros. Art. 28 - A "Amigos Associados de São Bento (AMA-SÃO BENTO)" não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes. Art. 29 - A "Amigos Associados de São Bento (AMA-SÃO BENTO)" adotará o nome de fantasia de "Rádio Comunitária “AMA-SÃO BENTO FM" para a execução do serviço de radiodifusão comunitária. Art.30 - O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório saber, convidados pela Diretoria Executiva para assessorá-la na área de atuação institucional da Associação. Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da Associação. Art. 32 - O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria Executiva. Art. 33 - Os Diretores, Conselheiros e Sócios prestarão serviços sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 34 - A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Parágrafo Único. No caso de dissolução da Associação, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhante, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral. Art. 35 - O presente Estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro. Art. 36 -. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. São Bento, 19 de Fevereiro de 2011. Ademias Medeiros Costa Ferreira Presidente
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 03:20:26 +0000

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