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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TAMBÉM TEM DIREITO Á EDUCAÇÃO,LAZER, Á CULTURA E O ESPORTE GARANTIDO PELA PRÓPRIA LEI 8.069/90 Essa foi a análise que fiz de acordo com os conhecimentos adquiridos em sala de aula ... Etienne Silva , Luís Cláudio, Claudmery Pinheiro Silva, Marcelo Camilo, Adriano Bentes, Paulo Korea, Rafaela Pereira, O direito á educação,cultura,ao esporte e ao lazer estão previstos no ART. 53 ao 59 do ECA e são de extrema importância para o desenvolvimento da criança e adolescente ,razão pela qual não é somente o ECA mas outras normas como a própria Constituição Federal também se preocupou em regulamentar esse assunto. O legislador da constituição objetivando a construção de uma sociedade mais livre,justa e solidária utilizou-se da educação como instrumento de transformação social ,regulamentando-a no ART. 205 ao 214 da CF) De acordo com o ART. 205 da CF a obrigação quanto á educação não é somente do ESTADO mas uma obrigação harmoniosa entre ESTADO E FAMÍLIA. A educação é direito fundamental e difuso que visa assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa humana,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho...... Desta forma, a Constituição Federal incluiu alguns princípios fundamentais para o desenvolvimento da educação no território brasileiro,entre eles: - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola -Liberdade de expressão na aprendizagem -Pluralismo de idéias - Gratuidade do ensino público e valorização dos profissionais.... e outras... Baseado nessa política educacional , a lei 8.069/90 RECONHECEU UMA NOVA CONCEPÇÃO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO na formação do ser em desenvolvimento . O ECA também ao tratar desse tema destacou as regras sobre educação contidas na LDB (LEI 9.34/96). O ECA começa tratando do assunto no ART. 53,ao afirmar que toda a criança e adolescente tem direito á educação ,sendo assegurados a eles: -Igualdade de condições para o acesso e permanecia na escola -direito de ser respeitados pelos seus educadores -direito de contestar critérios avaliativos -direito de participar de organizações estudantis -acesso á escola pública gratuita (Lembrando que a desobediência desse artigo representa uma situação de risco para o menor, sendo imediatamente punida com uma medida de proteção segundo o ART. 98,I...... O Ministério Público pode entrar com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA também solicitando que o ESTADO cumpra seu dever. Segundo o ECA, o ESTADO tem o dever de assegurar á criança e ao adolescente acesso á um ensino obrigatório e gratuito (ART. 54 ,§1º Os pais e responsáveis do menor já term a obrigação plena se matricular seus filhos na rede regular de ensino segundo o ART. 55 do ECA. a desobediência a este artigo implicará numa medida de proteção prevista no ART. 101 do ECA Os dirigentes do estabelecimento do ensino fundamental tem o dever de comunicar ao Conselho Tutelar,todas as vezes que o correrem casos de maus tratos,faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência.
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 19:55:19 +0000

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