A ENTREGA DO IMÓVEL ESTÁ ATRASADA? Quais são os direitos do - TopicsExpress



          

A ENTREGA DO IMÓVEL ESTÁ ATRASADA? Quais são os direitos do consumidor? Quando ocorre o atraso na entrega da obra surgem algumas possibilidades ao adquirente, quais sejam: - desfazimento do negócio com o recebimento de tudo o que foi pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros, ou suspensão de eventuais pagamentos em aberto; - cobrança de multa pelo descumprimento do contrato; e, - em alguns casos, indenização pelos danos materiais e morais sofridos. A partir de quando pode-se considerar o atraso? Com relação à cláusula que tolera 180 dias de atraso, esse ponto tem sido muito discutido nos tribunais, com muitos pareceres que indicam a sua ilegalidade. Essa cláusula imposta e aceita como algo normal infringe mais de um dispositivo do Código do Consumidor, com abusividade na extensão do prazo de entrega, sem qualquer penalização. O contrato não confere ao comprador o mesmo benefício – em caso de atraso no pagamento de prestação, ainda que por um dia, o valor original sofre a incidência de atualização monetária, juros e multa. Quando é possível o ajuizamento de uma ação indenizatória? É preciso aguardar a entrega da unidade? A partir do momento em que ficar caracterizado o atraso (primeiro dia seguinte à data que consta do contrato para a entrega da obra), já é possível ao comprador ingressar com uma ação judicial para requerer aquilo que entender de direito. A propositura da ação em nada modifica a obrigação da empresa em entregar a unidade. Não tem nenhum fundamento o receio que alguns compradores têm de ingressar com uma demanda contra a construtora/incorporadora, temendo que sejam ainda mais prejudicados. Pelo contrário, normalmente os responsáveis pelo empreendimento optam por entregar primeiro a unidade àqueles que têm ações judiciais propostas, para se livrar logo do pagamento da indenização, que é majorada diariamente. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Dados para contato: gracchosimoes/contato/; ou deixe o seu e-mail que retornaremos o contato. Aproveite para “curtir” a nossa página no Facebook e ficar por dentro das novidades do mundo jurídico.
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 17:59:04 +0000

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