A IV Conferência de Cultura do DF Art. 1º - A 4ª Conferência - TopicsExpress



          

A IV Conferência de Cultura do DF Art. 1º - A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá os seguintes objetivos: I - Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre o órgão gestor das políticas públicas de cultura com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Nacional e do Sistema de Cultura do Distrito Federal, e Setoriais de Cultura, envolvendo os respectivos componentes; II - Avaliar a execução das Metas do Plano Nacional de Cultura a partir do monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; III - Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Planos Municipais, Estaduais/Distrito Federal, Regionais e Setoriais de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos; IV - Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; V - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; VI - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VII - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VIII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura; IX - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura; e X - Avaliar os resultados obtidos a partir da 2ª Conferência Nacional de Cultura e a 3ª Conferência de Cultura do Distrito Federal. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 2º O tema geral da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal é o tema da 3ª Conferência Nacional de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira. Incluindo o Temário Local “Prestação de contas das Diretrizes da 3ª Conferência de Cultura do Distrito Federal e as Prioridades para 2014/2015”. § 1º O tema tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216- A à Constituição Federal: “Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. § 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V - planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias”. § 2º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas. § 3º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e subeixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional, de acordo com o art. 5º deste Regimento. Art. 3º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos: I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA – Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios). 1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC; 2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; 3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; 4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais; 2. Educação e Formação Artística e Cultural; 3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais. III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS – Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais; 3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede; 4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO – Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Culturalem Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional; 2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior; 3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade; 4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 4° A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência no Distrito Federal e sua Plenária Final será realizada em Brasília, de 29 de agosto a 1º de setembro de 2013. Art. 5° A realização da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será antecedida por etapas, denominadas Pré-Conferências Territoriais e Pré- Conferências Transversais. Art. 6º As etapas antecedentes da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal serão realizadas nos seguintes períodos: I - Etapa Territorial, até o dia 28 de junho a 04 de agosto 2013; e II - Etapa das pré-conferências Transversais o dia 18 de agosto de 2013. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 7º A Coordenação Geral da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será exercida pelo Secretario de Estado da Cultura do Distrito Federal. Art. 8º A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será composta por: I – Pré-Conferências Territoriais; II – Pré-Conferências Transversais; e III - Plenária Final. § 1º As Pré-Conferências Territoriais referidas no inciso I serão realizadas nos seguintes Territórios e datas e elegerão Delegados e Delegadas para a Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal: DIAS MÊS TERRITÓRIO-CIDADE 06 e 07 Julho TERRITÓRIO NORTE 01 Planaltina 13 e 14 julho TERRITÓRIO OESTE Brazlândia, Ceilândia e Taguantinga 20 e 21 Julho TERRITÓRIO SUL 01 Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II 20 e 21 Julho TERRITÓRIO SUL 02 Gama e Santa Maria 27 e 28 Julho TERRITÓRIO CENTRAL ADJACENTE Park Way ,SAI ,SCIA ,Águas Claras, Guará, Núcleo Bandeirantes, Riacho Fundo I e Vicente Pires 27 e 28 Julho TERRITÓRIO NORTE 02 Sobradinho, Sobradinho II e Fercal 03 e 04 agosto TERRITÓRIO CENTRAL Brasília, Candãngolandia, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Lago Norte e Lago Sul 10 e 11 agosto TERRITÓRIO LESTE-Itapoã, Jardim Botânico, Varjão, Paranoá e São Sebastião 17 e 18 agosto Pré- Conferências Transversais § 2º As Pré –Conferências Transaversais referidas no inciso II são seguintes e serão realizadas nos dias 16,17 e 18 de agosto, elegerão Delegados e Delegadas para a Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal e são as seguinte: • Pré –Conferência Transversal de educação, formação e capacitação; • Pré –Conferência Transversal de criação, inovação e novas tecnologias; • Pré –Conferência Transversal de história, memória e patrimônio; • Pré –Conferência Transversal de produção, infraestrutura e serviços; • Pré –Conferência Transversal circulação, comunicação, difusão e fruição § 3ª A Plenária Final terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob os auspícios da Secretaria de Estado da Cultura em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º. Art. 9º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal contará com a Comissão Organizadora. Art. 10 A Comissão Organizadora será composta por membros, dentre os representantes da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura, representantes da sociedade civil conforme anexo II. § 1º A Comissão Organizadora será presidida pelo SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA DO DISTRITO FEDERAL e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Adjunto ou, na ausência deste, pelo Coordenador de Participação Popular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Art. 11 Compete à Comissão Organizadora: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal II - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal III - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação para preparação e participação nas Pré- Conferências Territoriais e Transversais; IV - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal e da 3ª Conferência Nacional de Cultura; VII - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na Plenaria Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal; e VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art. 12 A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil. Art. 13 Na Plenaria Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, os participantes serão constituídos em três categorias: I - Delegados com direito a voz e voto; II - Convidados com direito a voz; e III - Observadores sem direito a voz e voto. Art. 14 A categoria de Delegados da Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será composta por: I - Até 50 Delegados Natos, assim distribuídos: a) Secretario de Estado da Cultura; b) Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Cultura; c) 02 membros titulares do Conselho de Cultura do Distrito Federal; d) 30 representantes dos Conselhos Regionais de Cultura eleitos pelos seus pares, representante da Sociedade Civil; e e) 16 representantes do Governo do Distrito Federal; II - Delegados Eleitos nas Pré-Conferências Territoriais e Transversais, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais; § 1º Os 02 delegados natos, indicados pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, deverão ser 01 representante da sociedade civil e 01 representante governamental. § 2º Os 16 delegados natos representantes do Governo do Distrito Federal, serão indicados pelo Secretario de Estado da Cultura. § 3º Os/as delegados/das serão eleitos nas Pré-Conferências Territoriais e Transversais, respeitada a proporcionalidade indicada na alínea “a”, inciso II deste artigo. Na escolha dos delegados deve se considerar a diversidade e transversalidade da cultura, com adoção de critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial, garantindo 50% de mulheres. § 4º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 15 As despesas com a organização e realização da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal. CAPÍTULO VII DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS E TRANSVERSAIS. SEÇÃO I Das Conferências Territoriais e Transversais Art. 16 As Pré-Conferências Territoriais e Transversais elegem delegados e delegadas para a Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal. § 1º Nas Pré-Conferências Territoriais e Transversais será considerado, para efeito de validação em cada uma delas, o quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental. § 2º A eleição dos delegados nas Pré-Conferências Territoriais para a Plenária Final deverá seguir os critérios de 01 delegado/da para cada 05 presentes no momento da votação. Art. 17 As Pré-Conferências Territoriais serão coordenadas pela Comissão Organizadora, a qual deverá: a) Elaborar o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para a Plenária Final Art. 23 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional. SEÇÃO III Da Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal Art. 18 A realização da Conferência de Cultura do Distrito Federal é condição indispensável para a participação de delegados distritais na Plenária da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Parágrafo único. A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal é etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 19 A 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será coordenada por uma Comissão Organizadora, com a participação do poder público do Distrito Federal e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições: I - definir o Regimento da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, contendo os critérios de participação e eleição de delegados nas etapas e modalidades respectivas, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura; II - definir data, local, pauta e programação da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal respeitadas as datas e definições do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura; III - validar as Pré-Conferências Territoriais e Transversais; e IV - sistematizar os Relatórios das Pré-Conferências Territoriais e Transversais; e V - enviar ao Comitê Executivo Nacional o Relatório Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, inserindo esses documentos e informações na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura. § 2º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, inserindo essas informações na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura. Art. 20 Os eixos temáticos da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais. Art. 21 O Distrito Federal terá direito ao máximo de 50 (cinquenta) delegados para a 3ª Conferência Nacional, devendo ser respeitada a proporcionalidade e a representatividade dispostas neste Regimento. Art. 22 Para que a 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal sejam válidas para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quorum mínimo de 50 (cinquenta) delegados, representantes da Sociedade Civil e da área governamental, eleitos nas pré-conferências territoriais e transversais. § 1º Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados nas conferências estaduais/distrital para a Plenária da 3ª Conferência Nacional, é obrigatória a aplicação do percentual indicado no anexo III do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. § 2º Na Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, o número total de delegados natos não poderá ser superior a 15% do total de delegados eleitos. Art. 23 Os resultados e relatórios da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, bem como a relação de delegados para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, deverão ser remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura, obedecendo-se o prazo máximo estabelecido no art. 14 deste Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, com a devida inserção desses documentos e informações na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura. Art. 24 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional. OBS GERAL: Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados não será considerado as frações. Programação das Pré-Conferências Territoriais e Transversais e escolha de delegados e delegadas à Plenária Final da 4ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 10:18:32 +0000

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