A Littig, A Metron, BRMall e o Grupo Incospal - TopicsExpress



          

A Littig, A Metron, BRMall e o Grupo Incospal (shoppingvilavelha.br/empreendedores) estão construindo em Vila Velha um Shopping porém, a obra não possui Estudo de Impacto de Vizinhança, o que é exigido pelo Plano Diretor do Município de Vila Velha, PSDM, Lei Municipal nº.4.575/207. Realizei reclamação junto a Prefeitura de Vila Velha cobrando providências para o problema, se pretendermos construir a burocracia é enorme, então por que as empresas mencionadas estão erguendo uma obra desse porte sem que a prefeitura exija o cumprimento da Lei. A Littig afirma que a aprovação da obra é anterior a Lei, porém, ainda que o projeto tenha sido aprovado antes da vigência da Lei, é o que prever o art. 411 e seguintes do PDM de Vila Velha. Art. 411. Os projetos de arquitetura já aprovados, cujo Alvará de Execução tenha sido concedido antes da vigência desta Lei, terão um prazo de 30 (trinta) meses para a conclusão da estrutura da edificação, ambos os prazos, contados a partir da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do alvará. Parágrafo único. Não será permitida a revalidação do Alvará de Aprovação do Projeto e do Alvará de Execução da Obra concedidos nas condições descritas no caput. Art. 412. Os projetos de arquitetura já aprovados antes da vigência desta Lei e sem Alvará de Execução concedido, independentemente da data de sua aprovação, terão um prazo máximo de 06 (seis) meses para requerer o Alvará de Execução, a contar da data de vigência desta Lei, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do Alvará de Aprovação do Projeto. Parágrafo único. Nos casos descritos no caput, o prazo para conclusão da estrutura da edificação será de 30 (trinta) meses, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do Alvará de Execução da Obra. Art. 413 Os processos administrativos de aprovação de projetos de arquitetura protocolados na Prefeitura Municipal, antes da vigência desta Lei, serão analisados e ajustados de acordo com o regime urbanístico vigente na data do protocolo e terão um prazo de 06 (seis) meses para requerer o Alvará de Execução, a contar da data de aprovação do projeto, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do Alvará de Aprovação do Projeto. § 1º A partir da data de emissão do Alvará de Execução, os interessados terão prazo de 30 (trinta) meses para conclusão da estrutura da edificação, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do Alvará de Execução da Obra. Diante deste fatos, repito, formulei reclamação na prefeitura e em reunião fechada do Ministério Público, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e os empresários, digo fechada por terem excluído a participação das comunidades afetadas. A sra Secretaria de Desenvolvimento urbano em clara defesa dos interesses dos empresários, afirmou para os promotores da 7ª, 9ª, 14ª e 15ª Promotorias de Vila Velha que a obra se encontrava em total conformidade com a Lei atual e anterior, mentindo para os doutos promotores, já que, nos termos dos §§ 1º e 2º, e do caput do art. 125, obras do porte do Shopping Vila Velha não poderia ter sido autorizada sem a realização e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança. O mais grava é que formulei reclamação junto ao Gabinete do Sr. Rodney Miranda relatando a situação e SR. PODE CONFIAR até o momento não adotou qualquer providência, se fazendo de morto, talvez pelo fato do Sr. Camargo, financiador de sua campanha, da campanha do Governador Renato Casagrande e dono da Rodosol ser um dos empresários que possui participação no Shopping Vila Velha. Outro absurdo é que, após ter tomado conhecimento que a Sra. Secretária de Desenvolvimento Urbano mentiu para os promotores, protocolizei junto ao Ministério Público reclamação relatando a irregularidade, cujo protocolo junto ao órgão é de nº. 035.13.13.158098-9, na expectativa de que os doutos promotores de justiça realmente estivessem sendo enganados pela equipe do Prefeito Rodney Miranda, porém, apesar do protocolo ter sido realizado no dia 29/07/2013, até o momento o Ministério Público Estadual não adotou qualquer providência para paralisar a obra que continua a todo vapor. O empreendimento está invadindo a parte final da Rua Araré, área pública que está sendo incorporada ao patrimônio dos empresários sem qualquer compensação para a comunidade e mesmo assim a Prefeitura de Vila Velha e o Ministério Público não adotam qualquer providência para parar esse absurdo. A título de conhecimento o protocolo junto a Prefeitura é o de número 13099/2013. É uma vergonha um sujeito que durante toda a campanha afirmou “PODE CONFIAR”, compactuar com a canalhice que a Littig e a Incospal estão fazendo com a Cidade de Vila Velha. Sr. Rodney Miranda, afirmou com toda a certeza que será um prefeito de um único MANDATO, assim como tiramos Neucimar da Prefeitura vamos varrê-lo da vida Política de nosso Estado. “PODE CONFIAR”.
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 03:01:38 +0000

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