A ‘MAIORIA’ PODE MUITO, MAS NÃO PODE TUDO. JORNALISTAS - TopicsExpress



          

A ‘MAIORIA’ PODE MUITO, MAS NÃO PODE TUDO. JORNALISTAS ENTRARÃO COM AÇÕES DE DANOS MORAIS CONTRA FENAJ/SINDJORCE Desconheço no jornalismo cearense e brasileiro um “deus” onisciente que saiba os acontecimentos futuros... Por California Jr. Quem leu O MANIFESTO AOS JORNALISTAS, publicado recentemente nessa página, ficou sabendo que no ano de 2011, esse jornalista foi procurado para liderar ações de danos morais contra a FENAJ/SINDJORCE, após o trânsito em julgado do processo contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará, que nos dava direito as identidades profissionais de jornalista, na função de jornalista profissional. No documento, manifesto minha opinião contrária às ações que os colegas jornalistas queriam na época. O número de e-mails que recebi ultrapassou 70 jornalistas que gostariam que liderasse as ações (60% dos jornalistas da turma 2002.1 da UGF-CE, que são de 115 formados), assim como fiz contra a Universidade Gama Filho em 2005, encabeçando três grupos de dez jornalistas cada, totalizando 30 profissionais de comunicação, ainda cabendo decisão final nos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Ceará. Em 2011, prometi aos formados no curso superior de jornalismo da UGF-CE, que após o trânsito em julgado do processo de autoria do MPF contra a FENAJ/SINDJORCE, apresentaria toda a documentação para que a COEJ-JURÍDICA – antiga Comissão Estudantil de Jornalismo, que nasceu em 2002, transformando-se numa comissão de estudos jurídicos – fizesse o estudo devido, para apresentar aos advogados titulares e assim dar o andamento das causas, caso ninguém, individualmente, entrassem com ação contra as entidades. Em respeito ao meu pedido, ninguém até o momento entrou com ação de dano moral. Justamente por isso, nesses últimos dois anos, as associações classistas não foram incomodadas por oficiais de justiça em suas sedes, levando mais um problema jurídico, com o objetivo de indenização financeira por danos morais da COEJ. A COEJ-JURÍDICA é a mesma comissão estudantil, porém, formada por jornalistas advogados e advogados jornalistas. A maioria dos formados em jornalismo da Universidade Gama Filho optou fazer direito, como segunda faculdade após o ano de 2002. Faz parte da COEJ-JURÍDICA, jornalistas de assessoria, mas que advogam também, como temos advogados que a segunda atividade é assessoria em comunicação. Outros optaram por concursos e são funcionários públicos: juízes, procuradores, promotores, advogados da união, espalhados pelos estados brasileiros. Afinal, já se passaram treze anos de nosso vestibular para jornalismo que aconteceu em 2000. A COEJ-JURÍDICA, comissão de estudos jurídicos, começou composta por jornalistas que estudavam direito em 2003, mas sempre foi assessorada pelo escritório do advogado e juiz aposentado, Dr. Luiz Otávio Brígido Memória, localizado em Fortaleza. Atualmente, o Dr. Memória, como é conhecido, é apenas “conselheiro”, pois os advogados titulares, Dr. Marcelo Greggio e Dr. Henrique Trigeiro, são as pessoas que acompanham as ações dos ex-estudantes de jornalismo. Após essa breve explicação sobre a COEJ-JURÍDICA, voltemos ao objetivo desse documento, que é tornar público as entidades, FENAJ/SINDJORCE, que se não fizerem uma RETRATAÇÃO PÚBLICA com divulgação nos principais veículos de comunicação do Ceará, sobre o caso dos jornalistas formados no CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM TÉCNICAS DE JORNALISMO da UGF-CE, Turma 2002.1, após o trânsito em julgado do processo de autoria do Ministério Público Federal, a COEJ-JURÍDICA, juntamente com os advogados titulares já citados, entrará com ações de danos morais no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por ser de competência da justiça estadual, o direito pleiteado, com base nos documentos apresentados ao MPF. Esse tipo de ação dura em média no TJ do Ceará, de oito a dez anos, para o trânsito em julgado. Quem estipula o valor da indenização é o juiz, após estudar a causa. Como temos causas iguais contra a Universidade Gama Filho, que datam do ano de 2005, ainda em andamento, tomando como base entendimento em sentença anterior, trazendo para o valor de hoje, caso o juiz julgue procedente, não será menor que cem mil reais, por jornalista requerente. Apesar da Universidade Gama Filho, ter concedido diploma de curso superior em jornalismo, reconhecido pelo MEC, levamos dez anos em contenda jurídica para provar que o diploma tem validade no mercado de trabalho. No caso das entidades, a situação será pior que a da UGF, pois elas orquestraram campanha usando a grande mídia, para difamar o documento estudantil, além de impedir o exercício profissional dos jornalistas, depois de formados, com seus documentos superiores reconhecidos pelo MEC, bem como, desrespeitaram todos os direitos conquistados na justiça, após o trânsito em julgado dos processos, para que o jornalista com registro profissional já concedido pelo Ministério do Trabalho pudesse portar uma identidade profissional. Queremos deixar bem claro, que todos esses fatos que trazem no momento dissabores às entidades, poderiam ter sido evitados, caso uma das diretorias do SINDJORCE, de 2000 aos dias atuais, tivesse nos ouvido à época, quando procuramos mostrar que demoraria uma década na justiça, mas o direito era líquido e certo para os 115 jornalistas. Por isso, mais uma vez retiro toda a minha responsabilidade e dos demais jornalistas que entrarão com ações de danos morais após o trânsito em julgado do processo de autoria do MPF, caso no futuro, tais ações venham trazer a ruína total dos bem materiais (sede e outros imóveis) das entidades, se optarem em não fazer a RETRATAÇÃO PÚBLICA que a situação exige. Caso a RETRATAÇÃO PÚBLICA seja feita, da forma que os ex-estudantes desejam, acabam todos os problemas jurídicos contra as entidades, pois o que os formados querem é o respeito de portarem seus documentos sem o constrangimento de chacotas quanto a validade no mercado de trabalho, situação criada pela campanha difamatória contra o diploma promovida pelas entidades. Não estamos interessados em dinheiro, mas em justiça. Queremos tornar essa decisão pública, para que colegas do presente e futuros colegas, que almejam ser jornalista profissional e ainda se encontram nos cursos das universidades e faculdades, principalmente no Ceará, saibam que a responsabilidade tomada agora repercutirá no futuro, assim como está repercutindo hoje o que foi realizado nos anos de 2000 a 2002 e após as decisões julgadas, dando direito aos jornalistas que foram desrespeitadas nos anos de 2009 a 2011. As diretorias atuais e as duas que serão empossadas nos próximos meses, caso não queiram fazer a RETRATAÇÃO PÚBLICA, serão responsáveis por danos futuros ao movimento sindical que defende o jornalismo cearense e brasileiro, deixando assim, uma herança maldita aos futuros gestores para os anos vindouros, e não os ex-estudantes de jornalismo, formados na UGF-CE, turma 2002.1, que foram prejudicados por mais de uma década, inclusive alguns colegas morreram durante esse período sem ter o sonho realizado de ser jornalista. Cabe agora a decisão às futuras diretorias do SINDJORCE e FENAJ. É bom Lembrar que o prejuízo será cobrado futuramente, pois desconheço no jornalismo cearense ou brasileiro um “deus” onisciente que saiba os acontecimentos futuros, para garantir que as ações que derem entrada na Justiça Estadual do Ceará, serão ganhas pelas entidades e não pelos jornalistas. As possibilidades dos ex-estudantes saírem vitoriosos nas ações, superam os 80%, segundo advogados experientes nesse tipo de processo. O direito do jornalista da UGF-CE é considerado um bom direito para ser apresentado a um juiz de primeira instância. Ficaremos no aguardo de uma resposta das próximas diretorias, pois as anteriores foram irredutíveis e estão sofrendo as consequências de suas incoerências e intransigência. Afinal, nunca é tarde para lembrar: a ‘maioria’ pode muito, mas não pode tudo, diante da justiça, quando a minoria está com a verdade. Esperidião Jr. Oliveira (assina California Jr.) é o jornalista responsável pelo conteúdo da fan page ÉTICA NO JORNALISMO Ex-presidente da (*) Comissão Estudantil de Jornalismo (COEJ-UGF-CE), criada oficialmente em 2002. (*) Atualmente, Comissão de Estudos Jurídicos (COEJ) dos formados em jornalismo, turma 2002.1 – UGF -CE. Contato: E-mails: [email protected] Facebook/californiajunior CONHECENDO O HISTÓRICO DO CASO Julho de 2011 – Esse jornalista entra com representação no MPF – Procuradoria da república no Ceará, contra FENAJ/SINDJORCE, por abuso de poder e desrespeito ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), apresentando diversos documentos em dossiê-denúncia. O MPF começa o procedimento administrativo; Agosto de 2011 – Esse jornalista envia MANIFESTO AOS JORNALISTAS, para imprensa cearense, via internet; Dezembro de 2011 – Após o MPF investigar a denúncia, agora em procedimento jurídico e afirmar que apresentará a justiça federal pelos indícios e provas apresentadas, esse jornalista entrega resumo do dossiê-denúncia, contra a FENAJ/SINDJORCE às redações cearenses em "PRESS KIT": oito documentos, contendo 50 páginas em cada kit, inclusive o MANIFESTO AOS JORNALISTAS. A imprensa cearense não publica nada sobre a denúncia. Fevereiro de 2012 – MPF entra com processo na 2ª Vara Federal, Seção Judiciária do Ceará, tendo como réus FENAJ/SINDJORCE. O juiz federal substituto Dr. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY, aceita a denúncia; Abril de 2012 – Esse jornalista entra com petição na 2ª Vara Federal, solicitando permissão para ter cópias das peças jurídicas por ser o representante da denúncia e para uso jornalístico, pois o processo é uma Ação Civil Pública (ACP) e não está sob segredo de justiça. O juiz federal substituto da 2ª Vara, aceita meu requerimento; Agosto de 2012 – Esse jornalista procura o OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA para publicar artigos assinados sobre o caso e fazer o acompanhamento do processo. Os artigos do O.I são publicados nas redes sociais em forma de postagens, pois a imprensa cearense se recusa a divulgar denúncia apresentada pelo MPF; Setembro de 2012 – O juiz substituto da 2ª Vara Federal publica sentença parcial, condenando os réus a recolherem os documentos de identidade de jornalista expedidos ilegalmente, após o trânsito em julgado; Fevereiro de 2013 – Esse jornalista tem acesso às peças jurídicas de defesa dos réus (APELAÇÃO/CONTRARRAZÕES) e publica os novos acontecimentos aos jornalistas e formadores de opinião do Ceará, no FACEBOOK; Março de 2013 – É fundada a página ÉTICA NO JORNALISMO, fan page (COMUNIDADE) de discussão sobre o jornalismo imparcial e ético, além de debater temas que visem a moralização da política e respeito ao cidadão brasileiro. Abril de 2013 - O processo é distribuído para a PRIMEIRA TURMA do TRF da 5ª Região, ficando responsável pela relatoria, o desembargador federal MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT. Atualmente o processo se encontra em poder do desembargador federal relator, Dr. MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, para o estudo jurídico necessário ao acórdão. Nos próximos meses entrará em pauta de julgamento no TRF 5ª Região. Para melhor entender o caso, consulte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região) trf5.jus.br - Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100 Justiça Federal no Ceará jfce.jus.br – Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100 (Ver Sentença na íntegra) Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Ceará prce.mpf.gov.br Procedimento Administrativo (P.A) – Nº.1.15.000.001207/2011-84 Procedimento Judicial – Nº. 0001783-78.2012.4.05.8100 ***
Posted on: Fri, 07 Jun 2013 23:53:42 +0000

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