A MUDEZ DA OAB E O BARULHO DOS ADVOGADOS O advogado Manuel Carlos - TopicsExpress



          

A MUDEZ DA OAB E O BARULHO DOS ADVOGADOS O advogado Manuel Carlos está correto ao dizer em sua crônica “Cadê você?”, Correio Popular/Campinas, 15.7, que “A OAB muda não serve para nada”; de querer “uma OAB atuante, seja em defesa da advocacia, seja em defesa da sociedade”. Também tem razão ao afirmar que o presidente estadual e o presidente local da OAB “têm uma qualidade que não me agrada: são bonzinhos com tudo e com todos”. Seu inconformismo encontra respaldo na realidade. De fato, como ele assevera, “O exercício da advocacia, principalmente no Estado de São Paulo, o maior da federação, vem sendo inviabilizado a todo o momento e o principal motivo é a passividade da OAB diante de tudo que vem ocorrendo”. Com efeito, se a OAB está se fazendo de cega, surda e muda, nos âmbitos de sua presidência estadual e local, parcela considerável dos advogados e advogadas atuantes mostram-se de olhos bem abertos, de ouvidos atentos e bocas prontas para verberar contra a omissão e o imobilismo dos representantes do seu órgão de classe. Boa parte da advocacia não apenas vê de forma clara o que ocorre atualmente no Estado de São Paulo, como está empenhada em ouvir o clamor dos advogados e advogadas, além de dar-lhes voz mediante participação coletiva encabeçada pelo “Movimento Vem Prá Rua Advocacia”, com manifestação pública dos advogados convocada para o próximo dia 09 de agosto, às 14 horas, em frente ao Fórum João Mendes, em São Paulo-Capital, contra o Provimento 17/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mudez ocasional de alguns dos presidentes das subsecções da OAB, penso, está diretamente ligada a interesses pessoais; arrivismo profissional, para ser mais direto. Do artigo 94, caput, da Constituição Federal, extrai-se que: “Um quinto [20%] dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. O parágrafo único do referido artigo dispõe que: “Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”. Conclui-se, pois, que a OAB, órgão de classe, é a responsável pela elaborar da lista sêxtupla, bem como que o Tribunal elaborará a lista tríplice para enviar ao chefe do Poder Executivo. São duas as finalidades do artigo 94. A de prover as instâncias superiores do Poder Judiciário de profissionais que tenham atuado em áreas distintas da magistratura e que, por isso, os indicados tenham pontos de vista desatrelados daqueles dos magistrados. A outra é a de que as indicações estejam alicerçadas em notório saber jurídico e reputação ilibada, decorrentes de outra formação e princípios, de modo a permitir que profissionais de outros campos de atuação ascendam à função julgadora, de modo a democratizar, renovar e revitalizar o Poder Judiciário, mediante um sistema de pesos e contrapesos. Cabe aos Conselhos Seccionais da OAB sabatinar, em audiência pública, o(a)s advogado(a)s inscrito(a)s para a disputa de vagas para desembargador perante os Tribunais de Justiça estaduais pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, para, após, cada conselheiro votar em número de candidatos paras as vagas, em escrutínio que componham os nomes a integrar a(s) lista(s) sêxtupla(s), que será(ão) encaminhada(s) ao Tribunal de Justiça para definição da(s) lista(s) tríplice(s) e posterior escolha do(s) indicado(s) pelo do governador do Estado para ocupar(em) a(s) vaga(s) de desembargador(es) existente(s). Normalmente, essas sabatinas são encabeçadas pelos membros da Comissão do Quinto Constitucional de cada uma das OAB estaduais, formada por conselheiros seccionais. Os Tribunais estaduais não podem interferir na elaboração da lista sêxtupla por força do dispositivo constitucional. Por essas e outras dá para entender por que certos advogados jejunos na administração dos interesses da classe a apedeutas no tratamento dos problemas que atingem a coletividade da advocacia plena e exclusiva, se lançam candidatos a cargos de direção e de presidência das subsecções das OAB regionais. Não estão interessados na defesa dos interesses da advocacia nem na lídima representação dos advogados de sua região, mas apenas em cumprir uma etapa de nítido matiz político para alcançar a condição de ser um dos indicados na lista tríplice e com padrinhos políticos capazes de influenciar a escolha para nomeação pelo Quinto Constitucional a uma vaga de desembargador nos Tribunais estaduais e federais. Isso talvez explique por que muitos presidentes de subsecção e conselheiros da OAB sejam inexpressivos e indiferentes à representação de classe para a qual foram eleitos, evitando conflitos, esquivando-se de embates, evadindo-se de situações polêmicas que tenham como questão fundamental o pleno e livre exercício dos advogados que representam. Não querem “se queimar” perante autoridades judiciárias e próceres da advocacia que poderão, no futuro, determinar, por uma simples carta de referência e recomendação, uma nomeação como desembargador(a) pelo Quinto Constitucional. É a velha e surrada prática do: “macacos me mordam, não meto a mão em cumbuca”, como receita de comportamento. Como se verifica, também a OAB e esse processo de escolha precisa de uma reforma política. Que tal, por exemplo, começar por inserir nas regras de escolha pelo Quinto Constitucional – Classe Advocacia, um artigo que estabeleça uma quarentena ao candidato, ou seja, que, se indicado para fins do Quinto Constitucional, não poderá concorrer a qualquer cargo diretivo da entidade por dez anos. E ainda outro, dispondo que a eleição do candidato a qualquer cargo diretivo da entidade, implica o impedimento de concorrer à inclusão na lista sêxtupla, pelo tempo igual ao do mandato após o encerramento deste. Quem sabe assim, no futuro, os dirigentes da OAB, ao contrário de alguns atuais, hoje cegos, surdos e mudos por conveniência pessoal, enxerguem o que escrevem os advogados, ouçam o clamor da classe e se tornem a voz combativa que ela faz por merecer.
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 21:12:19 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015