A Nossa Constituição Federal infelizmente não está valendo para Pompéu: REGULAMENTAÇÃO LEGAL DA ISONOMIA SALARIAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social: (...) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções, de critério de admissão por motivo, idade, cor ou estado civil; XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Posted on: Tue, 09 Jul 2013 00:07:56 +0000