A ORIGEM DE ARAIOSES A origem de Araioses dá por volta de 1769, - TopicsExpress



          

A ORIGEM DE ARAIOSES A origem de Araioses dá por volta de 1769, quando um grupo de índios separados dos Tremenbés, tribo que habitava grande parte do litoral maranhense e passaram a se autodenominarem de Araios, se instalaram no local onde é atualmente o povoado de Aldeias e ali viviam da caça, da pesca, do plantio de Mandioca e do milho. No dia 22 de abril de 1741 chegou a aldeia dos índios Araios um mestiço baiano chamado de João de Deus que logo após os primeiros contatos com o cacique Arinhã Magu e sua tribo, acompanhado de sua esposa D. Mariana, firmou um pacto de amizade com os índios e num gesto de reconhecimento, incorporou a seu nome a palavra Magu, em homenagem ao grande cacique e daí em diante passou a ser chamado João de Deus Magu. A partir daí a história de Araioses está intimamente ligada a João de Deus Magu. Como acontecia nas comunidades civilizadas, dividiu os índios em grupos de famílias, loteou a aldeia, construiu casas para eles, vestiu-os e em 1743 construiu o primeiro campo agrícola da região de onde extraiu uma produção extraordinária de algodão. Em 1748 construiu uma capela cuja padroeira era Nossa Senhora da Conceição. Em 1751 o povoado já contava com 20 casas. Neste ano, João de Deus Magu, foi a São Luís pedir ao Bispo do Maranhão para que designasse um padre para rezar a primeira missa e batizar os índios já todos civilizados. Em 1752 chegou à comunidade o Padre Inácio Pereira da Fonseca onde, no dia 15 de agosto, rezou missa e batizou os índios, na capela Nossa Senhora da Conceição. Este fato marcou época na história do município; é a data da fundação do povoado de Araioses. Gentílico: araiosense Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Araioses, pela Resolução Régia, de 18-06-1757. Elevado à categoria de vila com a denominação de Araioses, pela lei estadual nº 53, de 1505-1893, desmembrado de Tutóia. Sede no antiga vila de Araioses. Constituído do distrito sede. Não temos até hoje a data de Instalação. Pela lei municipal de 21-12-1901, são criados os distritos de Angico, Ilha Poções e Magu e anexado ao município de Araioses. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 4 distritos: Araioses, Ilha Poções, Magu e Angico. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede. Não figurando os três distritos da divisão de 1911. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Frecheiras e anexado ao município de Araioses. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constiuído de 2 distritos: Araioses e Frecheiras. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 17-I-1991. Pela lei estadual nº 6197, de 10-11-1994, desmembra do município de Araioses o distrito deFrecheiras, passando a constituir ao distrito sede do novo município de Água Doce. Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. Fonte:IBGE LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ARAIOSES Lei n° 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de ARAIOSES do Maranhão e dá outras providências. LIMITES MUNICIPAIS 1 – Com o OCEANO ATLÂNTICO: Começa no limite das águas territoriais, defronte à Barra do Carrapato; segue por esse limite, até defrontar a Barra das Canárias. 2 – Com o ESTADO DO PIAUI: Começa no limite das águas territoriais brasileiras, defronte à Barra das Canárias, foz principal do Parnaíba; segue a referida e daí pelo Parnaíba à montante, até o lugar denominado Bebedouro de São Pedro, à margem esquerda desse Rio. 3 – Com o Município de SÃO BERNARDO: Começa no lugar denominado Bebedouro de São Pedro, à margem esquerda do Parnaíba; segue por um alinhamento reto, à passagem do Magú, à margem esquerda do Rio Magú. 4 - Com o Município de TUTÓIA: Começa na passagem do Magú, à margem esquerda do Rio Magú; segue por um alinhamento reto, à margem direita do Igarapé Frecheira-Grande, onde este Igarapé é atravessado pela linha telegráfica Tutoia-Araioses, defronte ao Povoado Frecheira-Grande; segue pelo referido Igarapé à jusante e daí por adiante, deixando, para Araioses as Ilhas de São Bernardo das Graças e do Carrapato, e para Tutoia, as Ilhas de Igoronhom, da Beirada Funda e do Enforcado, até sair no canal da barra do Carrapato; segue por essa barra, separando a Ilha do Cajú (município de Araioses) da Ilha Grande do Paulino (município de Tutoia) até a sua bôca no Oceano, e prossegue até o limite das águas territoriais. DIVISAS INTERDISTRITAIS 1 – Entre os distritos de ARAIOSES e FRECHEIRAS: Começa no lugar do marco, no limite com o Município de Tutoia, onde o Igarapé Carnaubeiras fica próximo dêsse limite; segue a êsse Igarapé e pelo seu curso à jusante, até sua foz à margem esquerda do Rio Santa Rosa; segue pelo veio desse Rio e pelo meio da Baia do Cajú, deixando para Frecheiras as Ilhas Coroatá de Dentro, Bagre Assado e a do Cajú, além de outras pequenas, e prossegue até o limite das águas territoriais. Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial. DESMEMBRAMENTO PARA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO: Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Água Doce do Maranhão, em 1994, desmembrado de Araioses. Formação Administrativa Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Água Doce do Maranhão, pela Lei Estadual nº 6197, de 10-11-1994, desmembrado de Araioses. Sede no atual distrito de Água Doce do Maranhão ex-povoado Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Fonte:IBGE LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE Lei n° 6.197 de 10 de Novembro de 1994. Cria o Município de ÁGUA DOCE DO MARANHÃO e dá outras providências. O Governador do Estado do Maranhão, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO: Art. 1° - Fica criado o Município de Água Doce do Maranhão, com sede no povoado Água Doce, a ser desmembrado do Município de Araioses, subordinado à Comarca de Araióses. Art. 2° - O Município de Água Doce do Maranhão limita-se ao Norte com os Municípios de Tutóia e Araioses; a Leste com o Município de Araioses; a Oeste com Município de Tutóia e ao Sul com o Município de Araioses. LIMITES TERRITORIAIS a) Com o Município de ARAIOSES: Começa na foz do Rio Molhado, na Baia do Carrapato, daí segue pela referida Baia na direção da Baia de São Bernardo e por essa até a foz do Rio Coqueiro; daí segue pelo Talvegue do referido rio à montante, até seu ponto de cruzamento com a estrada carroçal que interliga os povoados de Água Doce e Curva Grande, daí segue pela referida estrada passando pelos povoados de Curva Grande e Rancho de Folha, até seu ponto de cruzamento com o talvegue do Riacho do Canto Grande; daí segue pelo talvegue do referido Riacho à jusante, até sua foz no Rio Magu, daí segue pelo talvegue do Rio Magu à montante até o povoado denominado de Passagem do Magu, na ponte existente. b) Com o Município de TUTÓIA: Começa no Povoado denominado de Passagem do Magu, localizado à margem esquerda do rio Magu, na ponte existente, daí segue por um alinhamento reto na direção Nordeste até seu ponto de interceptação com o talvegue do Rio Flecheira Grande, defronte o Povoado de Flecheira Grande, daí segue pelo referido Rio à jusante até sua foz, daí segue entre as Ilhas de Igaranhões e Lavandeira e continua entre as Ilhas de Beirada Funda e Carrapato até a foz do Rio Molhado na Baia de Carrapato. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 3° - Nos quatro primeiros anos da Instalação do Município de Água Doce do Maranhão serão observadas as seguintes normas constitucionais: I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores; II – A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias; III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr. Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de Novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República. José de Ribamar Fiquene Governador do Estado do Maranhão Célio Lobão Ferreira Secretário de Estado da Casa Civil do Governador Raimundo Nonato Corrêa de Araújo Neto Secretário de Estado da Justiça Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 16:09:09 +0000

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