A Prefeitura Municipal de Colinas vem a público esclarecer ser - TopicsExpress



          

A Prefeitura Municipal de Colinas vem a público esclarecer ser FALSA e, portanto, mentirosa a notícia de que, no dia de hoje, 03/09/2013, teria ocorrido acidente automobilístico envolvendo servidores públicos municipais lotados na Secretaria de Educação, com resultado morte, não passando, pois, de um lamentável “TROTE”, conduta reprovável que trouxe prejuízos ao município, uma vez havido o deslocamento da equipe do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ao local do suposto acidente, fazendo com que pacientes reais fossem desatendidos. Não bastasse isso, por se tratar de duas professoras (queridas), aulas foram suspensas em duas escolas municipais. Patentes, portanto, os prejuízos materiais à Máquina Pública, mobilizada sem razão de ser, além do desnecessário abalo emocional à comunidade. Ressalta-se, por oportuno, que o “trote”, além de ser uma ação reprovável, é crime, na forma do artigo 340 do Código Penal, com detenção, de um a seis meses, ou multa, podendo, ainda, o contraventor incorrer nas penas do artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que fixa pena de prisão simples de 15 dias a 2 meses, ou multa. O Poder Público Municipal, portanto, acionará a Autoridade Policial competente para instaurar Inquérito Policial, visando à apuração dos fatos, alertando, por fim, que medida de igual natureza será adotada sempre que qualquer serviço público municipal for acionado mediante a infame conduta tida por “TROTE”. Assim, para evitar danos como os que aqui narrados, solicita-se, apelando para o bom senso e a razão, que o SAMU somente seja acionado diante de uma real necessidade. Prefeitura Municipal de Colinas
Posted on: Tue, 03 Sep 2013 21:39:27 +0000

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