A Resolução CFC nº 1445/13 complementa a Lei nº 12.283/98 que - TopicsExpress



          

A Resolução CFC nº 1445/13 complementa a Lei nº 12.283/98 que obriga contadores a denunciar operações suspeitas. Os contadores ou empresas que prestam o serviço de assessoria contábil possuem desde a última terça feira, 30 de julho, uma nova obrigação a cumprir: a denúncia de operações suspeitas. A resolução 1445, que define as operações que devem ser denunciadas, foi aprovada após 10 meses de discussão junto ao Conselho Federal de Contabilidade - CFC. De acordo com a Lei nº 12.283 as operações suspeitas identificadas por contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A regulamentação recém-divulgada pelo CFC traz consigo as discriminações de quais operações devem ser cuidadosamente analisadas. A nova lei deverá atingir mais de 480 mil profissionais da área contábil em atividade em todo o País. O presidente da Fecontesp destaca que qualquer transação suspeita na compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza deverá ser comunicada ao Coaf. ”A nova resolução, que terá efeito a partir de 2014, especifica que “transações de compra ou pagamento com valores superiores a R$ 30 mil em espécie, em qualquer moeda, encaixam-se no perfil de suspeitas”, reforça José de Souza. O CFC já se posicionou frente à nova resolução e irá elaborar uma cartilha para auxiliar os profissionais a compreenderem os itens da resolução e a lidar com as situações de denúncia. Prevenção “O código de ética, que rege as atividades dos profissionais da área Contábil já prevê a atuação do profissional frente as possíveis operações ilícitas”, reforça José de Souza. O presidente da Fecontesp, José de Souza, salienta que a recente Resolução e a Lei nº 12.283 reforçam a aplicabilidade do código ético. “A identificação das operações suspeitas pode ser facilitada com uma política de prevenção à lavagem de dinheiro por meio do controle do volume de operações da empresa, acompanhamento dos procedimentos realizados e uma conversão de dados com o propósito de visualizar as operações ou propostas praticadas pelos clientes, que podem ser suspeitas ou de comunicação obrigatória” enfatiza. Com relação à importância da resolução, o presidente reforça que “este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de Contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”. Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios. Para ler na íntegra a Resolução nº 1.445. fonte: impostometro.br/
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 19:36:01 +0000

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