A USPA informa: NOTA DE ESCLARECIMENTO O MOVIMENTO CRUELDADE - TopicsExpress



          

A USPA informa: NOTA DE ESCLARECIMENTO O MOVIMENTO CRUELDADE NUNCA MAIS está mobilizando o país para uma MANIFESTAÇÃO NO DIA 18 DE AGOSTO, em apoio à ampliação da proteção penal aos animais, na reforma do Código Penal. Mais especificamente, lutamos para aprovar o AUMENTO DAS PENAS para os crimes praticados contra os animais, e também pela CRIAÇÃO DE NOVOS TIPOS PENAIS, como a criminalização do abandono (art.393), das rinhas (art. 395), tráfico de animais silvestres( art. 389), transporte inadequado( art. 392), e omissão de socorro (art.394). O Senado está prestes a apresentar em setembro seu relatório final sobre o tema, votando o PL 236/12 da reforma do Código Penal, o qual ainda passará por um período de apresentação de emendas, e por isso agora nossa mobilização é de extrema importância. Na legislação atual, nenhum crime cometido contra animais é devidamente punido. Conforme a Lei Federal 9099/98, atualmente, crimes contra animais são considerados de “baixo potencial ofensivo”, caso em que as penas são de até dois anos, e nesses casos o condenado é beneficiado com a suspensão condicional do processo e o pagamento de cestas básicas. Estamos pleiteando agora, que no caso de maus tratos, a pena seja de 2 a 6 anos de prisão, e desse modo. com a pena mínima sendo aumentada para 2 anos, afastamos a possibilidade dos benefícios aos criminosos. Será um grande avanço, pois com a aprovação do PL 236 /12 como desejamos, muitas coisas mudam: • Crimes contra animais deixam de ser considerados de menor potencial ofensivo, e o autor poderá ser preso em flagrante delito sem a proteção de uma série de benefícios oferecidos pela Lei 9099/95. • Se a pena aumentar para quatro anos de prisão, o malfeitor poderá pagar uma fiança que será estipulada de acordo com o entendimento do delegado de polícia, no valor de ATÉ 100 (cem) salários mínimos - Se o autor exibir a quantia, poderá responder o processo em liberdade, caso contrário, será encaminhado para a cadeia. • Se o animal morrer devido aos maus-tratos, a pena será de seis anos de prisão e o autor não terá direito à fiança caso seja preso em flagrante. • Não serão mais registrados termos circunstanciados de ocorrências para casos desta natureza, mas somente instaurados inquéritos policiais, e isto implicará na demanda para criação de delegacias de polícias especializadas mais estruturadas. Se os aumentos de penas que estamos pleiteando forem aprovados, as penas de 2 até 4 anos poderão ser convertidas em restrições de direitos, e acima de 4 anos, em prisão sob regime semiaberto ou fechado. Além disso, novos tipos penais específicos serão criados: artigo 389 (tráfico de animais silvestres), artigo 392 (transporte inadequado de animais), artigo 393 (abandono de animais), artigo 394 (omissão de socorro), artigo 395 (rinhas). Obviamente, diante das crueldades que são praticadas com os animais, nosso desejo seria de uma punição muito maior, mas sabemos que a reforma das leis penais não é algo simples: Existe uma proporcionalidade no sistema das leis penais que deve ser observada pelos juristas e parlamentares envolvidos na reforma. Não podemos nos iludir dizendo que vamos conseguir penas altíssimas para os crimes contra a fauna, por mais que esse seja nosso desejo. Todos os avanços propostos na reforma do Código Penal, AINDA NÃO ESTÃO APROVADOS! Precisamos estar mobilizados e atentos, pois caso contrário, essas conquistas poderão ser diminuídas durante a tramitação no Congresso.
Posted on: Sat, 10 Aug 2013 01:46:37 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015