A desobediência civil é um em princípio um ato ilegal, pois ele - TopicsExpress



          

A desobediência civil é um em princípio um ato ilegal, pois ele se encontra numa linha muito tênue entre a legalidade e a ilegalidade.Vamos dizer que num primeiro momento ela é ilegal, e num segundo momento ela pode se tornar legal. Na leitura literal da lei a desobediência civil pode parecer um ato estritamente fora da lei, porém quando aprofundado os aspectos políticos e sociais que circundam o ato ele pode ser legitimado pelo povo. Após praticado o ato que em princípio era ilegal ele é recebido pelo respaldo popular e por diversas justificativas filosóficas, usualmente embasando-se por princípios constitucionais que abraçam a causa tornando-a também legal. Estes valores supralegais são essenciais para sustentar a ação desobediente. No caso da libertação dos Beagles no Instituto Royal em São Roque/SP nós podemos enxergar claramente um entendimento social favorável para se defender a liberação destes animais. A desobediência provocada pela entrada e retirada forçada destes animais é amplamente justificável por valores morais, constitucionais, e filosóficos. Podemos dizer que a desobediência civil, quando praticada conscientemente ela pode ser uma arma estabilizadora da sociedade diante das injustiças praticadas pelo Estado, permitindo que os princípios de justiça contidos na população e previstos na Constituição agilizem as mudanças que tardam ocorrer. Perante os valores elencados para justificar a ação de resgate dos animais, ridiculariza-se a utilização de normas legais punitivas como o artigo que versa sobre o roubo ou a invasão domiciliar. Estamos falando de VIDA versus PROPRIEDADE, a balança pesa muito mais para o lado da vida, e a sociedade consegue compreender que a vida destes animais vale muito mais do que alguns reais. Diz-se que a desobediência civil é válida por ser um direito que reafirma outros direitos. Porém este é um mecanismo completamente instável, pois a justificação se dá apenas após cometido o ato ilegal. Vamos dizer que se a população não legitimar e apoiar o ato ele permanece ilegal e aquele que cometeu o delito será prejudicado. Simplificando, se a sociedade de forma ampla abraçar, tá valendo, se não, ferrou! A desobediência civil decorre do direito constitucional à liberdade e destina-se, portanto, à proteção da cidadania, ápice da liberdade. Como instrumento de cidadania a desobediência civil pode ser encontrada no Direito Brasileiro na Constituição Federal, previsto no artigo 5o, parágrafo. [...] o regime dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Brasileira abrange, no seu sistema, a possibilidade de direitos fundamentais implícitos, decorrentes do regime e princípios adotados pela Constituição – dentre eles, o direito de desobediência civil. Para alguns autores, qualquer base legal que justifique a desobediência civil é contraditória em si mesma, e portanto impossível a sua institucionalização no ordenamento jurídico. Resumindo, o direito consegue sim entender a ação praticada pelo Animal Liberation Front no Instituto Royal. A Constituição Federal prevê mecanismos de Ação Direta pela sociedade. E percebe-se nitidamente que os valores retratados nos atos do resgate dos animais, quando colocados em cheque, valem muito mais do que uma invasão ou um furto. Entende? via Advogados Ativistas
Posted on: Sun, 20 Oct 2013 03:17:44 +0000

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