A exoneração do Auditor-Fiscal Caio Marcos Cândido coincide com - TopicsExpress



          

A exoneração do Auditor-Fiscal Caio Marcos Cândido coincide com a publicação da Lei 12.865/2013, a partir da conversão da MP 615/2013. O artigo 40 da referida Lei trouxe um programa de anistia a empresas que foram autuadas pela Receita Federal para pagar, com multa e juros demora, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de lucros obtidos no exterior, mas questionavam a cobrança na Justiça. Segundo o referido artigo, o pagamento à vista também reduz em 100% os juros de mora. No caso de optarem pelo parcelamento em 120 meses, a redução das multas é de 80%, e de 40 % sobre os juros de mora. A MP 615/2013 não tinha nada disso em seu texto original: tratava da concessão de subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste, dentre outros assuntos. Não é a primeira vez que expedientes desse gênero são utilizados pelo governo, mas, dessa vez, há uma peculiaridade que merece destaque. A medida assegura tal vantagem sobre as autuações lançadas especificamente sobre o artigo 74 da MP 2.158/2001, base legal para a incidência de IR e CSLL sobre os lucros apurados no exterior. Esse dispositivo legal foi alvo da ADI nº 2.588, proposta pela CNI em 2002, e de inúmeras outras ações judiciais. Essa ADI teve encerrado seu julgamento em abril de 2013, quase 11 anos depois. Apesar das nuances que diferenciaram os votos dos ministros do STF, e o ineditismo do posicionamento do ministro Joaquim Barbosa — que adotou como critério o conceito de “paraíso fiscal”, inexistente no dispositivo legal e nos votos dos demais ministros — é evidente que a União venceu a disputa na maior parte, uma vez que ficou afastada a tributação tão somente das empresas coligadas localizadas em países sem tributação favorecida (não paraísos fiscais”). Curioso, portanto, que após vencer a disputa no STF, o governo venha agraciar justamente aqueles que não cumpriram suas obrigações tributárias, em absoluto desrespeito àqueles contribuintes que honraram, por vezes com sacrifícios, suas obrigações perante o Fisco. Grande parte desses Autos de Infração foi lavrada pelos Auditores Fiscais lotados na Deain/SP e Demac/SP, local de trabalho do vice-presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral. Segundo Cabral, os Auditores Fiscais da Demac/SP (e certamente de todo o Brasil) sentem que seus trabalhos foram jogados por água abaixo, pois até os casos de fraude, de multa qualificada e representação fiscal para fins penais serão beneficiados. Ainda, isso gera uma prática de concorrência desleal, dando vantagem às empresas que não pagam seus impostos em dia, com efeito pedagógico “às avessas”, prejudicando a arrecadação em médio e longo prazos
Posted on: Sat, 19 Oct 2013 00:00:29 +0000

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