A expressão "Deus seja louvado", inscrita em moeda nacional, não - TopicsExpress



          

A expressão "Deus seja louvado", inscrita em moeda nacional, não deve ser retirada das cédulas. De acordo com a decisão da 7ª vara Federal de SP, a inscrição não é ilegal e sua menção não ofende o direito fundamental ou bem jurídico que justifique sua retirada pelo Judiciário. Em sua decisão, a juíza Federal Diana Brunstein compara o Brasil com a Inglaterra e lembra como surgiu a tradição católica no país. A magistrada afirma crer que não compete ao Judiciário ou ao MP, posicionamento que, a princípio, eu concordo, afastar tais práticas, já consolidadas, por exemplo, em feriados nacionais e nomes de diversas cidades. Segundo ela, a "pretensa ofensa a interesses de camadas indeterminadas da população [...] não veio representada em um local sequer", tratando-se de "conceitos abstratos, e com alta carga valorativa". Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se inscrição pode ou não estar cunhada no papel moeda, uma vez que ela, "em si, não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta". O Estado não deixou de ser menos laico por causa disso. Preocupemo-nos com a atuação indiscriminada e autoritária da bancada religiosa no Congresso, atuação essa que põe em risco a laicidade do Estado brasileiro.
Posted on: Mon, 29 Jul 2013 16:37:30 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015