A ineficiência do Poder Público ainda continua sendo premiada! - TopicsExpress



          

A ineficiência do Poder Público ainda continua sendo premiada! Mas neste caso ao menos uma boa notícia, a procuradoria especializada do INSS reconheceu claramente a desnecessidade de um cadastro específico de desemprego para que o segurado tenha direito à extensão do período de graça: Afastado pagamento de R$ 5 bilhões pelo INSS com o desarquivamento de 495 mil pedidos indevidos de cadastro previdenciário A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o desarquivamento de 494.069 requerimentos indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos à prorrogação do "período de graça" para manter desempregados no cadastro previdenciário. A atuação reverteu decisão em primeira instância que, se mantida, resultaria num impacto de aproximadamente R$ 5 bilhões aos cofres da autarquia. A liminar ordenando 60 dias para a revisão dos pedidos de prorrogação pela ausência de registro do segurado desempregado no Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi concedida pela 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. O julgamento da ação, de autoria da Defensoria Pública da União, abrangeu a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Advocacia-Geral recorreu da decisão, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS). Os procuradores federais apresentaram argumentos contrários ao entendimento do magistrado da primeira instância. Primeiramente, ponderaram que a inexistência de um "Cadastro Nacional de Desempregados" não inviabiliza o reconhecimento e a concessão do benefício denominado "período de graça", nem a sua prorrogação. Para isso, basta constar na Carteira de Trabalho o registro de recebimento do seguro desemprego, bem como o documento emitido pelo Sine de que o segurado tentou uma colocação no mercado de trabalho. "Embora não seja dever do segurado requerer o seguro desemprego, é ônus seu demonstrar perante o INSS que tem direito à prorrogação do período de graça", sustentaram os procuradores. Por fim, as procuradorias alertaram que a decisão, dada sua abrangência material e territorial, causa graves impactos financeiros e operacionais ao INSS. Considerando o desarquivamento de milhares de pedidos indeferidos entre 2003 e 2013 por ausência de registro do segurado desempregado, além dos milhares que devem ser protocolados mensalmente para análise, a autarquia teria que mobilizar 3.200 servidores para realização de tal tarefa. O presidente do TRF1, desembargador federal Mário César Ribeiro, decidiu, monocraticamente, deferir o pedido da AGU para suspender o julgamento em primeira instância. O magistrado reconheceu que a interferência do Poder Judiciário na esfera administrativa do sistema previdenciário, em prazo exíguo, pode acarretar grave lesão à ordem e à economia pública. E acrescentou que, "como o período de graça e sua prorrogação são exceções, o trabalhador deve demonstrar que está desempregado não obstante tenha tentado uma recolocação no mercado de trabalho, a fim de que possa obter tal benefício". O "período de graça" é um prazo em que o segurado continua com os direitos previdenciários garantidos mesmos sem contribuir. A possibilidade é prevista na Lei 8.113/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. No entanto, é necessário que os beneficiários solicitem esse direito. A PRF1, a PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela nº 39198-25.2013.4.01.0000/MG - TRF1.
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 13:16:12 +0000

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