A legislação portuguesa atribui à profissão dos vigilantes, em - TopicsExpress



          

A legislação portuguesa atribui à profissão dos vigilantes, em resumo, a guarda de bens de terceiros e a prevenção do crime, e quem intervém em portos e aeroportos necessita de mais alguma formação obrigatória como é o meu caso. Em coerência, é vulgar não encontrar nesta profissão quem não faça greve e as razões diversas: os vigilantes asseguram em muitos serviços públicos e empresas privadas a abertura e fecho de portas, portanto asseguram a protecção dos equipamentos de quem quer fazer greve e garantem a oportunidade de quem não faz greve de ir trabalhar. Há ainda outra questão que é o facto de as empresas de vigilância serem contratadas por empresas públicas e/ou privadas, logo, ao vigilante é consignada uma dupla responsabilidade: a de garantir que a sua empresa é cumpridora de um contrato; e a da empresa onde presta o serviço pois se percebe que o vigilante não é apenas um abridor de portas. Em abono de prestígio daqueles que nobremente contribuem para a liberdade dos que fazem greve e dos que a não fazem, escrevo o que escrevo. Não se interprete portanto que o vigilante que sempre aparece nas câmaras que filmam os lugares onde livremente se exerce um direito desta democracia não fazem greve apenas porque são "mal pagos", eles apenas cumprem um dever profissional de co-contribuir para a segurança dos bens dos direitos dos demais. Amanhã, os que fizeram greve encontrarão o seu local de trabalho em perfeitas condições para continuar a ganhar o seu pão.
Posted on: Thu, 27 Jun 2013 21:05:55 +0000

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