A nação, em sua maioria democrática absoluta, não se reconhece - TopicsExpress



          

A nação, em sua maioria democrática absoluta, não se reconhece representada pela sra. Dilma Rousseff, mas sim, submetida a ela pelo BANDITISMO COMUNISTA NO PODER que Luiz Inácio Lula da Silva implantou e comanda e ela gerencia. E por tipificar-se um GOLPE COMUNISTA ANÁRQUICO contra o Estado Democrático de Direito, a nação erigiu-se em REAÇÃO CONSTITUINTE contra o mesmo, em sede de Processo Histórico, que está em grau de REPRESENTAÇÃO PARA EXPURGO DO PODER, às Forças Armadas na Magistratura de Estado em Foro de Soberania. Cujo expurgo inicia com ato institucional resolutório declarando vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas e consequente decreto de aquartelamento, com denúncia ao Congresso Nacional para que, no prazo constitucional dê posse nelas ao ministro Joaquim Barbosa, titular constituinte da Magistratura de Estado, vez que os quatro titulares mandatários não preenchem os requisitos de reputação ilibada e de fidelidade aos alicerces históricos da Pátria. Não se trata de golpe e nem de deposição de governo. A democracia brasileira é forense, decisória. Ela opera o Estado Democrático de Direito pela cidadania bifurcada na representação mandatária constitucional, no âmbito dos poderes constitucionais, e na operacionalidade direta constituinte, em âmbito de Foro de Soberania. Cujo, é operado pela Magistratura de Estado através da Instituição da Presidência da República que funde o poder civil com o poder militar pelas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas no mandato de Presidente da República. O qual é ocupado pelo Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, na esfera da representação mandatária constitucional, e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal na esfera da operacionalidade direta constituinte. O poder constituinte está preservado no poder constitucional, os quais se conjugam pela Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado, a qual opera o Foro de Soberania, pela investidura mandatária e pela reação constituinte. Na investidura mandatária a nação exerce o Estado pela fusão do poder civil com o poder militar nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, implícitas no mandato de Presidente da República, fazendo um colegiado dos 4 titulares mandatários com as Forças Armadas; e na reação constituinte a nação opera o Estado em autodefesa constitucional, por intervenção no Processo Histórico, com o cidadão presidente do Supremo Tribunal Federal investido da titularidade constituinte da Magistratura de Estado, a qual decorre da reação constituinte da nação na Instituição da Presidência da República, em poder militar sobre o poder civil, dentro do mandato de Presidente da República. Então, o cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado assume a Instituição da Presidência da República por duas situações: 1) constitucional, quando os titulares mandatários desapareçam por impedimento ou vacância; 2) constituinte, quando a reação da nação funda-se em RAZÃO DE ESTADO que imponha intervenção no Processo Histórico. Na situação constitucional, o Processo Histórico é promovido por ELEIÇÕES; na situação constituinte, ele é reencaminhado por RAZÃO DE ESTADO. Essa estrutura emerge do VOTO NA URNA fundido com a BALA NA GULHA ao ACIONAMENTO DE CIDADANIA. Assim, para o acionamento de cidadania, a democracia tem de sofrer uma RAZÃO DE ESTADO tipificada por insurreição política, golpe, desvio de governo, ou qualquer tipo de atentado contra a Pátria, a nação ou contra os alicerces culturais, históricos, morais, espirituais e intelectuais da civilização brasileira. As Forças Armadas, como nação, reagem dentro da Instituição da Presidência da República, na Magistratura de Estado, com o ato institucional resolutório de declaração de vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, e o consequente decreto de aquartelamento, e denunciam a decisão ao Congresso Nacional, para que este execute a intervenção da nação no Processo Histórico, com a posse do cidadão titular constituinte na Magistratura de Estado. Daí, na civilização abrasileira, a espiral do poder está invertida do cidadão para o Estado. Por isto, a Carta Magna é chamada de “Constituição Cidadã.” Não é o Estado que enquadra a nação no Processo Histórico e sim, é esta que cultiva o Estado sobre si pelo Processo Histórico. E como cidadão magistrado, o Presidente do Supremo Tribunal Federal se qualifica pela presunção constitucional de impessoalidade, isenção e intocabilidade que lhe decorrem da reputação ilibada e notável saber jurídico para fazer o expurgo do banditismo do poder; recuperar a democracia de acordo com os alicerces históricos da Pátria e reencaminhar a nação para o trabalho. Vez que a 10 anos o País está envolvido com a FARRA COMUNISTA NO PODER, regada à prostituição, cafajestismo, vício, vadiagem, corrupção, furto da coisa pública e depredação da Pátria.
Posted on: Sun, 08 Sep 2013 01:28:09 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015